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Justiça suspende Instituto Lula

Decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, afeta atividades de entidade ligada ao ex-presidente

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Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Lava Jato fez buscas no Instituto Lula, em 2016. Foto: Rafael Arbex/Estadão

O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos autos da investigação sobre obstrução de Justiça envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato. A decisão, segundo o magistrado, acolhe pedido do Ministério Público Federal. Os réus são acusados de tramar contra a Lava Jato para silenciar o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró.

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Documento

A DECISÃO

"(Defiro a) suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado na Rua Pouso Alegre, 21, Ipiranga, São Paulo. Determino, para fins de cumprimento desta medida, a intimação/notificação da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de São Paulo - SR/DPF/SP, da Junta Comercial do Estado de São Paulo e do presidente do Instituto Lula em São Paulo, cujos documentos de intimações/notificações serão encaminhados aos destinatários por meio de carta precatória à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando-se a esta Seccional a efetivação da missiva com a brevidade que o caso requer. Deverá a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo prestar informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias a partir do conhecimento desta decisão", ordenou o magistrado.

Na decisão, o juiz afirma que pelo 'teor' do depoimento de Lula na ação penal 'que o Instituto Lula, mesmo que desenvolva projetos de intuito social, possa ter sido instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais'.

"Ele próprio (o réu Luiz Inácio) mencionou que chamava pessoas para conversar no referido Instituto e sobre finalidades diversas do escopo da entidade, alcunhando-o de "Posto Ipiranga" diante de inúmeros assuntos ali tratados, sem qualquer agendamento das conversas ou transparência em suas atividades. Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Léo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local."

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Além de Lula, são réus, seu amigo José Carlos Bumlai, o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro André Santos Esteves, o ex-assessor de Delcídio, Diogo Ferreira Rodriguez, o advogado Edson Siqueira Ribeiro Filho, e o filho de Bumlai, Maurício Barros Bumlai. Todos são acusados de 'agirem irregularmente para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato'.

O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em 2015. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do Distrito Federal. Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia prévia do Procurador-Geral da República.

COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA

Por meio de sua assessoria, o Instituto Lula afirmou que "não foi local de nenhum ilícito e o ex-presidente sempre agiu dentro da lei, não tendo nenhuma condenação criminal".

"O Instituto Lula, desde sua primeira fase, tem uma história de 26 anos dedicados a apoiar a transformação da sociedade brasileira, superar a desigualdade, promover o desenvolvimento e apoiar a construção da democracia no Brasil e no mundo. Na mesma casa onde funciona há mais de duas décadas nasceram projetos como o "Fome Zero" e o "Projeto Moradia", que mais tarde se consolidariam em políticas públicas no governo do ex-presidente Lula, como o "Fome Zero", o "Bolsa Família", o "Programa Minha Casa, Minha Vida", o "Programa Luz Para Todos" e o "Projovem".

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Em agosto de 2011, o Instituto Cidadania passou a se chamar Instituto Lula e continuou funcionando no mesmo endereço. Como Instituto Lula, promoveu debates públicos dentro e fora do país, reuniu estudiosos, acadêmicos, sindicalistas, empresários, jovens, religiosos, embaixadores, artistas, técnicos e produtores culturais, ativistas de redes sociais, blogueiros, jornalistas, representantes de movimentos sociais, de ONGs e dirigentes, além de autoridades e governantes do Brasil e de muitos outros países. O Instituto compartilhou sua produção com a sociedade em eventos, publicações e com ferramentas de educação e pesquisa como o Memorial da Democracia e o Brasil da Mudança.

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Até agora, o Instituto não foi notificado oficialmente da decisão do juiz e seus advogados averiguarão as medidas cabíveis assim que tiverem o teor da decisão."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO FERNANDES, DEFENSOR DO INSTITUTO LULA

O advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes, que defende o Instituto Lula e seu presidente, Paulo Okamotto, afirmou nesta quarta-feira, 10, que 'é injusto o fechamento do Instituto Lula'. Segundo Fernandes, 'é mentirosa a argumentação de que o local seria usado para supostas ações criminosas' - como destacou o juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, ao determinar a suspensão da atividades da entidade.

Para o advogado, a decisão da Justiça 'é semelhante a uma perseguição política e o objetivo é distorcer memórias e lembranças sobre o ex-presidente Lula'.

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"Esta decisão relembra dois momentos históricos: a sentença contra Tiradentes que teve a sua casa demolida e o solo do terreno salgado para prejudicar a vida das próximas cinco gerações. E remete também à década de 40, quando foi determinado que partidos comunistas fossem dissolvidos."

Na avaliação de Fernandes, 'é incabível o fato de um juiz considerar depoimentos realizados em processos que não estão sob sua jurisdição, principalmente, sem que haja qualquer decisão que permita prova emprestada para determinar o fechamento do Instituto Lula'.

"Esta postura é, na verdade, uma ofensa ao devido processo legal, que não autoriza a pena de morte de uma pessoa jurídica. Tal decisão demonstra que certos membros do Poder Judiciário estão direcionados a uma perseguição implacável ao que representa a figura de líder popular de Luis Inácio Lula da Silva, o ex-presidente Lula", conclui Fernandes.

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