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Justiça solta laranja de doleiro da Lava Jato

Advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, que fez revelações importantes à PF, não pode deixar o País nem manter contatos com Alberto Youssef

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Por Redação
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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A Justiça Federal revogou a prisão cautelar do advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, alvo da Operação Lava Jato. Ele colaborou com as investigações por meio da revelação de informações importantes para as investigações sobre o esquema de lavagem de dinheiro que pode ter alcançado R$ 10 bilhões.

Por determinação do juiz Sérgio Fernando Moro, a prisão cautelar foi substituída por medidas alternativas - entrega do passaporte e proibição de deixar o país, comparecimento a todos os atos processuais, salvo dispensa expressa do juiz, proibição de manter contato com o doleiro Alberto Youssef, um dos principais envolvidos no esquema, proibição de celebrar contratos com a administração pública.

"Diante da aparente confissão e colaboração, viável concluir, provisoriamente, que o acusado (Carlos Alberto) não mais deseja guardar lealdade para com o grupo criminoso, o que representa indício significativo de que sua liberdade no momento não oferece mais riscos à ordem pública ou à instrução", assinalou o juiz Moro.

O magistrado fez uma ressalva. "Natural, no novo contexto, a revogação da preventiva, sem prejuízo da avaliação de sua responsabilidade criminal e de eventuais benefícios decorrentes da aparente confissão e colaboração quando do julgamento das ações penais."

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Carlos Alberto é réu em duas ações criminais da Lava Jato. O descumprimento das medidas cautelares implicará em renovação da prisão cautelar.

A prisão preventiva do advogado foi decretada "diante da presença de prova de sua pertinência a grupo criminoso dirigido por Alberto Youssef e dedicado profissional e habitualmente à lavagem de dinheiro e à prática de crimes financeiros e contra a administração pública.

"Há agora um quadro novo, tendo o acusado manifestado, aparentemente com sinceridade, real intenção de afastar-se do referido grupo e do mundo do crime", assinalou o juiz. "Tal intenção encontra alguma concreção na aparente confissão e colaboração do acusado com as autoridades policiais. Nessas condições, reputo possível na esteira da posição do Ministério Público Federal substituir a prisão preventiva por medidas cautelares."

O magistrado ressaltou, porém. "Que fique muito claro que a prisão preventiva nunca teve por objetivo colher confissão ou colaboração. Foi ela decretada diante da presença de seus pressupostos e fundamentos, boa prova de materialidade e autoria de crimes e risco à ordem pública e à instrução."

VEJA OS DEPOIMENTOS DE CARLOS COSTA À JUSTIÇA:

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