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Justiça solta dono da BMW que atropelou e matou mãe e dois filhos em São Paulo

Desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu tese de crime culposo apresentada pela defesa e deu liberdade provisória a Mohamed Zoghbi que, na noite de sexta, 29, conduzindo carro de luxo na zona Sul da capital, atingiu Cristina Coelho, de 43 anos, a filha Camila, de 9, um bebê de um ano e uma outra menina de 9 que continua hospitalizada

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Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

A Polícia determinou a apreensão do veículo BMW devido irregularidades administrativas e restrição por bloqueio judicial Foto: Marco Ambrosio/ Futura Press

O desembargador Figueiredo Gonçalves, da 1.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou soltar o comerciante Mohamed Abdul Hadi Hassan Zoghbi, de 33 anos, que, na noite de sexta-feira, 29, dirigindo uma BMW preta atropelou e matou uma família - Cristina Aparecida Solange Coelho, de 43 anos, a filha Camila, de 9, e um bebê de 1 ano; uma menina de 9 anos ficou ferida e está hospitalizada. O magistrado acolheu a tese de crime culposo apresentada pela defesa de Mohamed.

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PEDIDO E DECISÃO

Segundo a Polícia, testemunhas apontaram que o comerciante dirigia em velocidade superior ao permitido - 50 kms/hora - na Avenida Carlos Caldeira, em Campo Limpo, zona sul da capital. O atropelamento teria ocorrido na faixa de pedestres.

Contra a prisão de Mohamed Zoghbi, seus advogados - os criminalistas Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Fábio Castello Branco Mariz de Oliveira - ingressaram com pedido liminar em habeas corpus.

Os Mariz alegaram que 'esse foi um caso isolado' na vida do comerciante e ressaltaram 'sua idoneidade e imagem ilibada'. Os advogados destacaram que Mohamed é 'conhecido na região, comerciante, primário, de bons antecedentes, com trabalho lícito e residência fixa, ausentes, portanto, os requisitos para a custódia cautelar'.

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"O sr. Mohamed é um comerciante conhecido na região do Capão Redondo, possui residência fixa, é casado, pai de dois filhos, segue a religião muçulmana e esta comunidade o reconhece como um bom homem, abstêmio da ingestão de álcool, sempre levou uma vida retilínea, não ostentando antecedentes criminais e nenhuma mácula em sua vida", segue a defesa, que juntou ao pedido de habeas mais de 65 declarações de pessoas próximas ao acusado 'que demonstram sua lisura e probidade de conduta'.

A defesa requereu a concessão liminar da ordem, para revogar a prisão preventiva ou substituir por medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal.

Os advogados destacaram pontos que consideraram cruciais para convencimento do desembargador - o semáforo de pedestres estava fechado no momento do acidente, as vítimas foram alertadas para não atravessarem a pista e o comerciante não estava alcoolizado.

" Conforme o relato da sra. Sirleide de Souza Almeida e de seu marido Célio, esta 'visualizou que o semáforo estava verde para o fluxo dos veículos da avenida", informaram os advogados.

Ainda segundo a defesa, 'de acordo com o PM Eder da Silva Perez em seu depoimento, o resultado no etilómetro, vulgarmente conhecido como bafômetro, deu negativo, comprovando que o sr. Mohamed não estava embriagado no momento do acidente'.

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Os advogados assinalam que testemunhos 'foram claros ao afirmar que o sr. Mohamed em nenhum momento tentou se evadir do local!'

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O desembargador Figueiredo Gonçalves ponderou. "Embora grave o delito e, conquanto isso possa, teoricamente, resultar em severa censura penal, essa mera possibilidade não justifica a prisão sem sentença, posto que essa determinação assumiria a natureza de pena antecipada, o que não coaduna com os requisitos da prisão preventiva, além de ofender o princípio da não culpabilidade."

O magistrado deferiu liberdade provisória ao comerciante, 'sob a condição de comparecimento a todos os atos investigatórios e de eventual processo futuro, quando sua presença for necessária, devendo ser intimado para tais fins, sujeitando-se à revogação a critério do juízo, no descumprimento dessa obrigação'.

O desembargador ordenou a suspensão da habilitação de Mohamed.

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