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Justiça revoga prisão de ex-professor da USP que mora em Nova York

Defesa de Marcelo Rodrigues de Carvalho, ex-docente de Zoologia da USP acusado de desvios de verbas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, vinculada ao Ministério da Educação, alegou que ele é casado com uma americana há mais de 13 anos e exerce atividade científica e acadêmica no Museu de História Natural

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

USP. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A Justiça Federal de São Paulo revogou decreto de prisão preventiva do ex-professor de Zoologia da Universidade de São Paulo, Marcelo Rodrigues de Carvalho, acusado de desvio de verbas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação vinculada ao Ministério da Educação. A decisão foi tomada pelo juiz da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fernando Toledo Carneiro.

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Documento

CONTRAMANDADO

Marcelo Carvalho vive em Nova York. A expedição de mandado de prisão preventiva teve base em pedido do Ministério Público Federal, que considerou a saída de Carvalho do país durante período de investigações como mecanismo de fuga e evasão.

Segundo o Ministério Público Federal, entre maio de 2012 e dezembro de 2014, quando ainda fazia parte do corpo docente, Carvalho 'utilizou notas frias para simular compras e embolsar recursos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)'. O desvio teria alcançado, em valores da época, R$ 930 mil. Um servidor da universidade e dois empresários o auxiliaram nas fraudes, aponta a investigação. Na decisão, a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou também a inclusão de Carvalho na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional. À Justiça, a defesa do professor alegou 'todas as motivações familiares e profissionais que justificam o vínculo e permanência do réu nos Estados Unidos'.

O criminalista Leonardo Pantaleão, que defende Marcelo Carvalho, questionou a necessidade de prisão.

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Pantaleão entregou documentos em juízo por meio dos quais mostra que Marcelo Carvalho é casado com uma americana há mais de 13 anos 'e possui, desta união, duas filhas, igualmente nascidas nos Estados Unidos'.

Segundo a defesa, Carvalho 'também exerce atividade cientifica e acadêmica junto ao Museu de História Natural de Nova York, um dos mais importantes centros de pesquisa e visitações do mundo'.

"Com todos estes fatores, e considerando, inclusive, não pesar contra o nosso cliente qualquer restrição de mudança de domicílio no período de sua viagem, entendemos como desnecessária a emissão de ordem de prisão preventiva, já que ele (Marcelo Carvalho) possui residência fixa e conhecida", declara o criminalista.

Pantaleão comunicou a Justiça que o professor 'não se nega a colaborar com o andamento da investigação e todas as etapas do processo'.

O juiz Fernando Toledo Carneiro acolheu os argumentos do defensor e revogou a ordem de prisão contra Carvalho, que vai responder o processo em liberdade.

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Com o argumento da defesa acatado pelo juiz responsável, que enalteceu, em seu despacho, a boa-fé do réu, o acusado passa a responder em liberdade, sem qualquer prejuízo ao processo.

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"De uma forma ou de outra, é inegável que o réu tem elos que o ligam à cidade de Nova Iork", observou o juiz federal, ao mandar expedir contramandado de prisão do professor.

Para o magistrado, não se pode atribuir exclusivamente a mudança de Carvalho para os Estados Unidos 'a uma tentativa de se evadir da Justiça'.

"No mesmo sentido, é inegável que uma oportunidade de trabalhar num dos maiores Museus de História Natural do mundo é algo almejado por pesquisadores", segue o juiz. "Mais uma vez, portanto, não se pode atribuir exclusivamente sua mudança a uma tentativa de se evadir da Justiça. Assim, o réu não se encontra numa situação clandestina, nem em lugar incerto, mas com endereço fixo e conhecido, com emprego remunerado, em país que possui acordo de extradição com o Brasil."

Fernando Carneiro anotou que 'é de se louvar, igualmente, a boa-fé processual com a qual atuou a parte ré, concedendo poderes aos seus advogados de também receber citação, de maneira que nenhum prejuízo haverá para o andamento processual'.

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"O réu já pode inclusive, ser considerado citado, já que seus advogados com poderes específicos tomaram conhecimento de todo o feito e, principalmente, dos termos da denúncia."

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