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Justiça revoga prisão de ex-executivo da Andrade Gutierrez

Seis obrigações foram impostas ao Paulo Dalmazzo; descumprimento das medidas cautelares poderá provocar a decretação da custódia preventiva

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Paulo Roberto Dalmazzo. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters - 19/06/2015

Por Julia Affonso, Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, e Fausto Macedo

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, revogou nesta quarta-feira, 1, a prisão preventiva do ex-funcionário da Andrade Gutierrez Paulo Roberto Dalmazzo, mas com 6 obrigações. Ele havia sido preso no dia 19 de junho, na deflagração da 14ª fase da Lava Jato.

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"Observo que não se trata aqui de decidir quanto à culpa ou não do investigado Paulo Dalmazzo. As provas, em cognição sumária, de sua responsabilidade pelos crimes já foram expostas, sinteticamente, na decisão 15/06/2015", apontou Moro. "Observo que, na decisão anterior, neguei a preventiva em relação outros executivos que não mantinham vínculo recente com a Andrade Gutierrez ou com a Odebrecht. No caso, demonstrado supervenientemente que Paulo Dalmazzo não mantém há vários meses vínculo com as duas empresas ou com a Jaraguá Equipamentos, reputo viável substituir a prisão preventiva, fundada em relação a ele somente no risco a ordem pública, por medidas cautelares alternativas."

O executivo deverá cumprir 6 obrigações: comparecimento a todos os atos do processo, inclusive da investigação, mediante intimação por qualquer meio, inclusive por telefone; obrigação de não deixar a residência por mais de 30 dias sem prévia autorização do Juízo; obrigação de não mudar de endereço sem prévia autorização do Juízo; proibição de deixar o país, sem prévia autorização do Juízo, com entrega, no prazo de três dias, dos passaportes nacionais ou estrangeiros a sua disponibilidade; fiança consistente nos ativos financeiros já bloqueados e proibição da prestação de serviços, como empregado ou autônomo, ao Poder Público e mesmo em obras ou serviços contratados com o Poder Público. O descumprimento das medidas cautelares poderá provocar a decretação da prisão preventiva.

"O mesmo entendimento não se aplica a executivos com vínculos atuais ou que renunciaram somente após a decretação da prisão, pelas razões já expostas ou também para aqueles em relação aos quais a preventiva também busca prevenir risco às provas ou à aplicação da lei penal", afirmou Moro. "Tendo em vista, porém, o quadro probatório já apontado na decisão, com provas, em cognição sumária, do envolvimento do investigados em crimes de cartel, ajuste de licitação, corrupção e de lavagem de dinheiro praticados com sofisticação e de grande magnitude, reputo necessário impor medidas cautelares alternativas para resguardar o processo, a ordem pública e o risco à aplicação da lei penal."

Dalmazzo foi citado nas declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, e dos executivos Augusto Mendonça e Marcos Berti como um dos executivos da Andrade Gutierrez responsável por representá-la nas reuniões do cartel instalado na estatal petrolífera. O esquema de corrupção e propinas foi desbaratado pela força-tarefa da Lava Jato.

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