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Justiça rejeita denúncia contra passageiro que desembarcou em Brasília com 35 essências para cigarro eletrônico

Juiz federal ressaltou que acusação do Ministério Público não seria recebida devido à sua insignificância; as essências estavam avaliadas em R$ 3.500

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a denúncia do Ministério Público contra um passageiro que desembarcou de um vôo internacional, no Aeroporto Internacional de Brasília, com 35 essências para consumo em cigarro eletrônico. Na ocasião, o passageiro chegou a ser preso em flagrante pelo crime de contrabando.

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Na decisão, o juiz federal Marcus Vinicius Bastos explicou que a denúncia não seria recebida devido à sua insignificância. Segundo ele, as 35 essências para cigarro eletrônico estavam avaliadas em R$ 3.500. O juiz ainda comparou o caso à administração de créditos tributários.

"A União Federal não executa judicialmente créditos cujo valor seja inferior a R$ 20.000,00, como que a revelar ser economicamente inviável movimentar a máquina judiciária para recuperar valores desta magnitude. Ora, como se ter por penalmente relevante condutas que, em sede administrativa, não justificam sequer a adoção de medidas destinadas à sua recomposição judicial?", destacou Bastos.

Para o advogado do caso, Bernardo Fenelon, sócio da FenelonCostódio Advocacia, a prisão em flagrante pelo crime de contrabando e a denúncia posteriormente oferecida pelo Ministério Público 'foram equivocadas'.

"É importante destacar que o cigarro eletrônico, embora proibido pela Anvisa, é vendido descaradamente em território nacional. Uma busca simples no Google demonstra isso. Existem milhares de lojas comercializando o produto. Em Brasília, local dos fatos, a feira dos importados tem, no mínimo, cinco grandes lojas especializadas. O cidadão, simplesmente, não tem conhecimento da proibição", afirma Fenelon.

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O advogado ressalta que o crime pelo qual o passageiro foi autuado 'exige uma atividade final de comercialização e, no caso, as essências eram destinadas ao consumo próprio'. "Por isso, a conduta não configura o crime de contrabando."

Outro ponto assinalado pela defesa é que 'houve completo desconhecimento de que trazer o produto configuraria um crime'.

Segundo Bernardo Fenelon, 'no dia a dia, a sociedade simplesmente não considera que tal conduta demande uma punição prevista no campo do direito penal'.

"Simplesmente não faz sentido deter um jovem de 20 e poucos anos, primário e com bons antecedentes, porque ele trazia algumas essências de cigarro eletrônico dos EUA, aonde a comercialização é difundida", protesta Fenelon. "Afinal, a título de exemplo, se ele estivesse entrando no Brasil com uma quantidade similar de canabis, que é uma substância ilícita, teria sido conduzido à Polícia Federal apenas para uma advertência pelo uso de drogas e em seguida liberado."

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