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Justiça rejeita ação do PT contra ex-diretor da Petrobrás

Em queixa-crime contra Paulo Roberto Costa, partido alegou que ele cometeu calúnia e difamação por "ofender a honra do PT diversas vezes ao afirmar que havia repasse ilegal de verbas da Petrobrás para a agremiação'

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Fausto Macedo

Depois de ver seu tesoureiro, João Vaccari Neto, preso pela Polícia Federal por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, o PT sofreu um novo revés. A Justiça rejeitou ação do diretório nacional do partido contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa.

 Foto: Estadão

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O julgamento ocorreu nesta quinta feira, 16. A Turma Recursal do Juizado Criminal do Paraná rechaçou queixa crime movida pelo PT contra Costa por difamação e calúnia. Em primeiro grau, a ação já havia sido repelida. O PT, então, ingressou com recurso, mas a Turma do Juizado o rejeitou. No mérito, o colegiado apontou o "amparo legal de (Costa) dizer a verdade, respaldado no acordo de colaboração premiada realizado com o Ministério Público Federal, e também falta de justa causa".

Segundo a ação, em depoimento à Justiça Federal, no processo da Operação Lava Jato, o ex-diretor "ofendeu a honra do Partido dos Trabalhadores por diversas vezes ao afirmar que havia repasse ilegal de verbas da Petrobrás, decorrente de contratos superfaturados à agremiação política".

O PT alegou que "tais depoimentos se tornaram públicos, sendo essa conduta tipificada como difamação". A decisão judicial acolhe os argumentos da defesa de Paulo Roberto Costa, subscrita pelos advogados João Mestieri, Fernanda Pereira e Cassio Quirino, do escritório João Mestieri Advogados Associados.

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Os advogados de Costa derrubaram a ação do PT sob o argumento de "falta de justa causa", "inépcia da peça inicial", e, no mérito, "amparo legal" do ex-diretor da estatal. Basicamente, o João Mestieri Advogados sustenta que Paulo Roberto Costa devia na Justiça reiterar o que dissera na delação premiada.

O depoimento de Costa à Justiça Federal que levou o PT a processa-lo ocorreu no dia 8 de outubro de 2014. Na ocasião, ele confirmou os termos da delação premiada que fez perante a força tarefa da Lava Jato, em que revelou um esquema de malfeitos na estatal petrolífera e como era feita a partilha de propinas entre o PT, o PMDB e o PP - segundo ele, de 1% a 3% sobre contratos bilionários, no período de 2003 a 2014.

A delação de Costa escancarou o mais emblemático capítulo da corrupção no País e fez ruir o cartel de empreiteiras que assumiram o controle dos grandes negócios da estatal petrolífera. Depois dele, outros investigados da Lava Jato recorreram à delação para se livrar da prisão, em busca de uma redução de pena ou até mesmo do perdão judicial.

Ao depor na Justiça Federal, Costa reiterou o que havia declarado no âmbito da delação. Como colaborador ele é obrigado a dizer a verdade em todas as audiências judiciais e inquéritos policiais para os quais é intimado a depor. Por isso, à Justiça, em um dos processos penais decorrentes da Lava Jato, ele confirmou o que dissera para a força tarefa.

Na ação, o PT reconheceu que "o colaborador premiado deve, para fazer valer seu benefício, apontar os demais envolvidos". "Mas isso não autoriza a falsidade", argumenta o partido. "O colaborador tem um compromisso com a verdade, com a lealdade processual. O relato de inverdades contra o Partido dos Trabalhadores, na ânsia de ver-se livre de processo penal, sem que exista qualquer indício de participação da agremiação nos graves fatos narrados, é, além de falso testemunho, crime de difamação."

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O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa-crime por entender "ausente o elemento subjetivo exigido para que se configure o delito". Perante a Turma Recursal do Juizado Criminal no Paraná, nesta quinta feira, 16, a defesa de Paulo Roberto Costa fustigou a iniciativa do PT. Primeiro, observou que o recurso legalmente previsto para atacar decisão de rejeição da denúncia ou queixa-crime é a apelação, nos termos do artigo 82 da Lei 9,099/95 - e não a medida denominada 'recurso em sentido estrito'.

Os advogados do ex-diretor da Petrobrás anotaram, também, que "existe norma que disciplina a conduta do acusado, o qual colabora com a Justiça através de acordo de colaboração, apontando não só o nome do querelante (PT), bem como muitos outros envolvidos em fatos objeto da Operação Lava Jato".

"A obrigação de dizer a verdade e contribuir com os fatos está amparada no Acordo de Colaboração", assinalam os advogados.

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