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Justiça reduz quadro de vereadores de Morro Agudo

Decisão liminar, que corta duas cadeiras da Câmara do município paulista na região de Ribeirão Preto, acata ação civil pública da Promotoria sob fundamento de que 'não há norma estabelecendo o número exato' de políticos na Casa

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

A Justiça decretou a redução do número de vereadores, de onze para nove, da Câmara de Morro Agudo, município com cerca de 30 mil habitantes a 400 quilômetros de São Paulo.

Documento

A LIMINAR

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A decisão é do juiz João Carlos Saud Abdala Filho, que acolheu liminarmente ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Paulo Guilherme Carolis Lima, de Morro Agudo, sob fundamento de que 'não há norma municipal estabelecendo o número exato de vereadores, mas apenas limites máximos genéricos'.

"Estão presentes os requisitos da tutela provisória de urgência, ou seja, há probabilidade do direito (em razão da ausência de norma municipal estabelecendo o número exato de vereadores e o decurso do prazo legal para sua a elaboração), bem como perigo de dano (em razão da proximidade das próximas eleições e a necessidade de diplomar o número legal de vereadores, em proteção ao erário)", assinala o juiz.

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Abdala Filho destaca que 'a urgência se encontra na necessidade de impedir a oneração do Poder Público em razão da ausência de previsão legal para subsidiar gastos públicos.

O magistrado anotou que a Presidência da Câmara informou que a atual legislatura (2013/2016) está composta por onze vereadores, 'em virtude do aumento do número de duas cadeiras, com fundamento na disposição do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, em sua redação dada pela Emenda nº 01/2011'.

"No entanto, verifica-se que a Lei Orgânica Municipal de Morro Agudo não permite, por si só, o aumento do número de vereadores, pois menciona apenas os limites máximos dos números de cadeiras, na forma como faz a Constituição Federal de 1988", observa João Carlos Saud Abdala Filho.

O juiz ressalta que a Lei Orgânica Municipal de Morro Agudo, 'apenas estabeleceu o limite máximo de vereadores de acordo com o número de habitantes, mas não estabeleceu, dentro deste limite, qual seria o número exato de vereadores, deixando tal incumbência para uma apreciação da conveniência e oportunidade do legislador em relação as peculiaridades locais'.

Nos autos do processo, a Câmara Municipal informou que após 20 de junho de 2011 'não houve edição de resolução ou decreto legislativo regulamentando o número exato de vereadores da comarca'.

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"Assim, é certo que não há nenhuma regulamentação sobre o número exato de vereadores no Município, não sendo admissível aplicar o limite máximo estabelecido na Lei Orgânica Municipal para tal finalidade, em razão da omissão legislativa municipal, sob pena de se ferir o princípio da legalidade, da moralidade administrativa e da preservação do erário público", anotou o magistrado.

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Ao propor a ação com pedido liminar, o promotor de Justiça Paulo Guilherme Carolis Lima, de Morro Agudo, ponderou que a urgência para o caso se deve à proximidade das eleições. "O pleito eleitoral se aproxima (2 de outubro) e a definição do número de vereadores, de acordo com o ordenamento jurídico, deve ser feita o quanto antes possível, a fim de não prejudicar as eleições e os candidatos."

Paulo Guilherme fez um alerta. "Retardar-se a concessão da liminar significa, quanto mais se aproxime do pleito, aumentar o risco de eleições irregulares, com expectativas passíveis de consolidação, tornando inviável o acolhimento do presente pedido para as eleições vindouras e sedimentando situação em descompasso com o ordenamento jurídico vigente."

O promotor argumenta. "A discussão de fundo não é a modificação da Lei Orgânica para relacionar o número máximo de vereadores à evolução populacional, em respeito à Constituição de 1988, o que efetivamente ocorreu, mas sim a forma de materializar o respectivo número de cargos, mediante ato normativo, que nunca existiu (hipótese de anomia)."

"Originariamente, o Município possuía nove cargos de vereadores e, após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 197.917-8/SP, houve modificação da Lei Orgânica municipal, prevendo expressamente o máximo de treze cargos, atendendo-se, também, ao disposto na Constituição/88 (artigo 29)", anota o promotor.

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Segundo Paulo Guilherme, com a modificação legislativa, a Câmara de Morro Agudo 'investiu-se no direito de majorar o número de cargos para venerança e, assim, nas eleições passadas (2012), foram colocados à disposição dos candidatos onze cargos para as eleições, os quais foram efetivamente preenchidos e resultaram no quadro atual'.

"Como resultado da atuação fiscalizatória do patrimônio público e de regularidade das eleições, a Promotoria de Justiça de Morro Agudo solicitou à Câmara Municipal informações sobre a legislação local e respectivo diploma legislativo a sustentar o número de vereadores atuais e a anterior majoração ocorrida."

"Em resposta, o sr. Presidente da Câmara, em nítida postura de transparência, prontamente informou que não há qualquer decreto ou resolução legislativa majorando o número de vereadores do Município", ressalvou o promotor. "Esclareceu que houve a modificação da Lei Orgânica, a admitir o máximo de 13 vereadores, porém não houve qualquer ato concreto de majoração ou a emissão de qualquer ato normativo posteriormente."

Ao dar a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado, o juiz de Morro Agudo decidiu. "Necessário se faz, em razão do princípio da legalidade, da moralidade e da preservação do erário, retornar o número de cadeiras de vereadores para 9 nas próximas eleições, diante da ausência de norma municipal específica fixando número superior, bem como por ser este o número que vigorava antes do aumento ocorrido nas eleições municipais de 2012 e estar em consonância com a alínea 'a' do inciso IV do artigo 29, da Constituição Federal e inciso I, do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, além de ser o menor limite máximo estabelecido, que deve ser usado como parâmetro, na ausência de outro."

No entendimento de João Carlos Saud Abdala Filho, o número de nove vereadores 'não se mostra desproporcional ou apto a causar prejuízos a representatividade da população de Morro Agudo, pois não está distante do número máximo permitido pela Carta Maior (11 ou 13, a depender do número exato de habitantes), afastando qualquer prejuízo pela ausência da norma'.

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A reportagem tentou contato com a Câmara de Morro Agudo no final da tarde desta terça-feira, 6, mas ninguém atendeu. O espaço está aberto para a manifestação da Câmara.

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