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Justiça reduz em 70% indenização de empresa a eletricista que perdeu um rim

TST julgou 'desproporcional' valor original de R$ 500 mil e reduziu para R$ 150 mil sob argumento de que trabalhador obteve outro emprego

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Por Gabriel Wainer
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu em 70% - de R$ 500 mil para R$ 150 mil - a indenização por danos morais a ser paga a um eletricista que desenvolveu doença renal no contato com produto químico nefrotóxico, que causa mal às células dos rins. A reparação por danos materiais sentenciada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente foi mantida, na forma de pensão mensal vitalícia.

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O eletricista prestava serviços à Henkel Ltda., indústria química em São Bernardo do Campo (SP). De acordo com a reclamação trabalhista, o profissional apresentou os primeiros sintomas da doença aos 27 anos de idade. A evolução do quadro o levou a fazer diálise durante quatro anos, quando recebeu um transplante de rim doado por sua irmã.

A perícia apresentou 'nexo de causalidade entre a falência dos rins e o contato do eletricista com tolueno, substância que destrói as células renais'. De acordo com o perito responsável, 'o trabalhador não era submetido a monitorização biológica, tampouco comprovou-se que recebia proteção respiratória quando em contato com a substância nefrotóxica'.

O TRT da 2.ª Região condenou a prestadora e a tomadora de serviços ao pagamento da indenização de R$ 500 mil, além da pensão mensal correspondente a 30% do salário.

A empresa, no entanto, entrou com recurso de revista contra as indenizações, que não foi recebido pelo TST por este entender que há o dever de indenizar.

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A Sexta Turma do tribunal concluiu que o valor de R$ 500 mil era 'desproporcional' à gravidade da culpa da empresa e ao dano.

Neste sentido, a relatora do recurso, ministra Cristina Peduzzi, salientou que 'apesar de reconhecer o nexo da causalidade, o laudo constatou que a redução da capacidade para o trabalho foi parcial, considerando, inclusive, que o eletricista havia obtido outro emprego em sua área de atuação'. Desta forma, a Turma reduziu para R$ 150 mil o valor a ser pago, seguindo precedentes em situações similares.

COM A PALAVRA, A HENKEL: A reportagem tentou contato com a Henkel Ltda. O espaço está aberto para manifestação.

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