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Justiça reconhece uniões estáveis simultâneas

Decisão é do juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante e pode ser objeto de recurso

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Por Redação
Atualização:

O juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que teve relacionamento concomitante com duas companheiras.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - a decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

O processo tramita em segredo de justiça.

A autora da ação, após a morte do companheiro, pediu judicialmente o reconhecimento de que tinha convivência 'em situação de união estável com ele'. O homem já possuía um relacionamento estável anterior, por mais de 10 anos, com outra companheira, união que foi registrada em cartório.

O magistrado entendeu que a existência da união anterior 'não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada nos autos'.

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O juiz argumentou que 'do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultâneas, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família'.

O juiz declarou a existência das duas relações estáveis, 'e registrou que por um longo período, elas ocorreram paralelamente'.

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