O juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que teve relacionamento concomitante com duas companheiras.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - a decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
O processo tramita em segredo de justiça.
A autora da ação, após a morte do companheiro, pediu judicialmente o reconhecimento de que tinha convivência 'em situação de união estável com ele'. O homem já possuía um relacionamento estável anterior, por mais de 10 anos, com outra companheira, união que foi registrada em cartório.
O magistrado entendeu que a existência da união anterior 'não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada nos autos'.
O juiz argumentou que 'do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultâneas, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família'.
O juiz declarou a existência das duas relações estáveis, 'e registrou que por um longo período, elas ocorreram paralelamente'.