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Justiça ratifica Beto Richa no banco dos réus por aplicação irregular de verba da saúde

Denúncia do Ministério Público Federal no Paraná aponta suposto envolvimento do ex-governador em caso de uso indevido de R$ 100 mil em programa de reforma de unidades de Curitiba

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Campanha de Beto Richa é investigada no STJ. Foto: Pedro Ribas/ANPr

A pedido do Ministério Público Federal no Paraná, a 23.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ratificou o recebimento da denúncia oferecida contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), em relação a investigação sobre a aplicação irregular de R$ 100 mil para reformar unidades de saúde de Curitiba.

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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal perante o Superior Tribunal de Justiça em junho de 2009, quando Richa era prefeito de Curitiba. No mês de abril passado, ao perder o foro privilegiado por deixar o governo do Paraná - Richa é candidato ao Senado -, o processo contra o tucano foi enviado pela Corte à primeira instância. A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin.

O Ministério Público Federal no Paraná, ratificando a denúncia apresentada junto ao STJ, defendeu o prosseguimento da acusação. No final de junho o juiz Nivaldo Brunoni, da 23.ª Vara Federal Criminal de Curitiba decidiu acatar a acusação indicando que ela contém '`indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas'´, fixando o prazo de dez dias para que o ex-governador e candidato ao Senado apresentasse sua defesa por escrito.

Entretanto, em julho, a defesa do ex-governador impetrou um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), buscando o trancamento da ação penal.

Apesar do pedido da defesa do ex-governador ter obtido parecer favorável da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região, em sessão, o Tribunal não reconheceu o habeas corpus.

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Na decisão os desembargadores reforçaram que `'tendo em vista que o magistrado a quo ainda não se manifestou sobre as teses ora suscitadas, o exame nesta Corte da questão aventada na impetração implica evidente supressão de instância, o que não se mostra admissível'.

Conforme apontou o Ministério Público Federal na denúncia, foi firmado um convênio com o Fundo Nacional de Saúde para reformar três unidades de saúde de Curitiba - Abaeté, Parque Industrial e Vila Machado.

O dinheiro foi repassado à prefeitura em novembro de 2006 e resgatado em dezembro do mesmo ano. Segundo a Procuradoria, o valor foi 'empregado em desacordo com os planos a que se destinavam, sem aplicação em investimentos e tampouco na construção das unidades de saúde, objetos do plano de trabalho do convênio'.

Ainda segundo a Procuradoria, um parecer de dezembro de 2008 apontou que, à época, os objetivos do convênio tinham sido apenas parcialmente executados. E o valor das licitações teria ficado além do pactuado com o governo federal. Ainda segundo a denúncia, na prestação de contas de fevereiro de 2008 constava a execução de 26% das obras.

Após a decisão do TRF-4, que rejeitou o habeas corpus e determinou o prosseguimento da ação, o juiz federal substituto Paulo Sérgio Ribeiro, também da 23.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, analisou a defesa apresentada por Beto Richa e novamente acolheu a denúncia na semana passada.

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"Diante do exposto, entendo que, neste momento, não há que se falar em ausência de indícios mínimos de autoria, ausência de justa causa, tampouco entendo presentes quaisquer outras causas de absolvição sumária", assinalou o juiz. "Portanto, reafirmo a regularidade formal da denúncia e a presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal."

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