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Justiça quer explicação do Metrô sobre reforma de trens

Em maio, ao propor ação de improbidade, Promotoria afirmou que reforma saiu 'mais cara do que a compra de trens novos'.

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça pediu ao Metrô que se manifeste na ação em que o Ministério Público Estadual aponta supostos danos causados ao Tesouro na reforma de 98 trens das Linhas 1 (Azul) e 3 (Vermelha) e pede indenização de R$ 2,49 bilhões.

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A 14.ª Vara da Fazenda Pública enviou um rol de indagações ao Metrô, inclusive sobre os motivos que levaram a companhia a contratar a reforma dos trens ao invés de comprar unidades novas. Segundo a Promotoria, a reforma - contratada em 2009, governo José Serra, do PSDB - saiu "mais cara do que a compra de trens novos".

A Justiça também pediu informações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão antitruste do governo federal.

Multinacional francesa é investigada por suposto envolvimento em esquema de cartel no metrô de São Paulo. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O Metrô assinalou que a medida não significa que a Justiça acolheu a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público contra três ex-dirigentes da companhia e 11 multinacionais do cartel dos trens - na ação, a Promotoria pede a dissolução das multinacionais, bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados.

A Lei da Improbidade prevê que o juiz mandará autuar a ação e ordenará a notificação do acusado para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

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Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, "em decisão fundamentada", rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação. Ou, recebida a petição inicial da Promotoria, "será o réu citado para apresentar contestação".

A ação que indica prejuízos ao Tesouro na reforma de 98 trens foi proposta em maio pela Promotoria que pediu liminarmente a anulação dos contratos e o bloqueio dos bens dos acusados além da quebra do sigilo fiscal e bancário.

O cartel dos trens foi revelado em maio de 2013 pela Siemens em acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão anti-truste do governo federal.

A multinacional alemã apontou cinco contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e também um contrato do Metrô do Distrito Federal, todos firmados no período entre 1998 e 2008. O projeto de reforma e modernização das Linhas 1 e 3 do Metrô não está entre os seis apontados no acordo de leniência da Siemens e o CADE.

Esse projeto foi incluído na investigação pelo órgão anti-truste do governo federal após análise de documentos apreendidos em 18 empresas no dia 4 de junho de 2013.

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Em março de 2014, o Ministério Público Estadual denunciou criminalmente 30 executivos de 12 empresas por cartel no âmbito de contratos da CPTM e do Metrô. Depois, a Promotoria incluiu outros quatro executivos nas denúncias por cartel.

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Os contratos das Linhas 1 e 3 ainda estão vigentes. Em janeiro a promotoria pediu ao Metrô que os suspendesse. "A reforma saiu mais cara do que se tivessem comprados trens novos", acusa o promotor de Justiça Marcelo Milani.

Para o promotor, houve conluio entre as empresas, que teriam dividido lotes e definido os vencedores da licitação. Ele calculou o montante de R$ 2,49 bilhões para indenização pela soma do valor dos contratos mais multa de R$ 576 milhões, equivalente a 30% do total.

Quando propôs a ação, o promotor de Justiça Marcelo Milani declarou que "está na hora de o Estado deixar de ter dono". Segundo Milani, "São Paulo fica de joelhos para as empresas multinacionais".

"Quando (o Estado) vai deixar de fazer tudo o que elas querem?, quando vamos deixar de ser colonizados? Elas (as multinacionais) vêm aqui, arregaçam e vão sair ilesas?, impunes?", questionou.

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O Metrô não se manifestou sobre o pedido de informações da Justiça. A alegação da companhia é que o pedido não significa que a Justiça recebeu a ação de improbidade proposta pela Promotoria.

VEJA AS 13 DÚVIDAS DA JUSTIÇA QUE O METRÔ TERÁ QUE ESCLARECER EM 10 DIAS

1) Expor as razões pelas quais não se optou pela compra de trens novos em lugar da reforma e modernização dos existentes. Juntar, aqui, cópia dos estudos realizados para embasar a conclusão de que seria mister a reforma e modernização dos trens e que esta opção seria a melhor ao invés da de compra de trens novos, além de cópia do contrato celebrado com a CAF para aquisição de trens novos que teria sido celebrado em 2008, o qual aludido é a folhas 1079 e que seria, segundo o aí informado, o parâmetro correto a empregar quanto ao preço para fins de comparação em lugar daquele contrato referido a folhas 81/82, informando, ainda, se o preço de tais trens novos incluiu a aquisição do sistema CBTC ou se eles dele não dispunham de modo a ser necessário ulteriormente adaptá-los para uso com emprego de tal sistema.

2) Expor, atualizando dados já constantes a folhas 1361/1363, qual é o estágio atual de execução das obrigações assumidas pelas empresas contratadas para a reforma e modernização dos trens (informar, para cada um dos contratos administrativos, o que remanesce para executar para cada um dos grupos de trens neles envolvidos, respectivamente, 25 trens da linha 1 (Vermelha), 22 trens da linha 3 (Vermelha), 25 trens da Linha 3 (Azul) e 26 trens da Linha 1 (Azul) e se aludido estágio está dentro do cronograma traçado para tanto e, em caso negativo, o porquê e em quanto tempo já estaria este cronograma prejudicado ou protelado até final execução dos contratos (Observo que, a considerar os dados de folhas 1361/1363, dos quatro contratos, apenas para um a obrigação contratual estaria bem acima de 50% do cumprimento, cabendo, pois, esclarecer, também, a razão desta discrepância entre os próprios contratos em execução).

3) Expor quantos trens já reformados e modernizados efetivamente estão circulando (e se há trens nesta mesma condição sem circular por questão afeta a 'equipamento de sinalização', objeto de contrato outro, que seria, ao que parece, o de número 4070821201, e, em caso positivo, quantos e o porquê, abordando aqui se há pertinência, ainda que parcialmente, deste motivo com o contido a folhas 986/1019 quanto ao sistema CBTC e se, não obstante os problemas havidos na sua implantação, poderiam ser tais trens já reformados e modernizados utilizados com adaptação deles, temporária que seja, ao sistema anterior - ATC -, conforme consta a folhas 1076 e se, de fato, é o que vem sendo feito.

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4) Expor, em atualização, quais são os valores pagos (apontando as correlatas datas de pagamento) às empresas contratadas para a reforma e modernização dos trens (a informação, contudo, deverá ser prestada com pertinência a cada um dos contratos administrativos, acompanhada de informação sobre o porcentual do que pago já foi face ao preço total avençado em cada contrato além, por consequência, de informação sobre o quanto em valores em reais e também em termos de porcentual remanesce para pagar-lhes. 5) Expor qual é a vida útil estimada para cada trem (ou vagão de trem) reformado e modernizado nos termos dos contratos administrativos e se difere de um trem adquirido em estado de novo.

6) Expor a razão pela qual não se optou por licitação internacional para o objeto dos processos licitatórios independentemente de não se vedar a participação de empresas estrangeiras no certame

7) Expor as razões pela quais o objeto dos contratos administrativos não poderia ser licitado conjuntamente com o objeto de contratos referidos na petição inicial.

8)Expor em que o objeto dos contratos, estes referidos na petição inicial, seria dispensável (total ou parcialmente) em caso de opção de aquisição de trens novos em lugar de reforma e modernização de trens usados e em que extensão, sendo dispensável este mesmo objeto, ele impactou o preço final de cada trem reformado e modernizado em comparação com o de um trem novo.

9) Expor as razões pelas quais, relativamente à sessão de 29 de dezembro de 2008, o Consórcio BT São Paulo foi inabilitado e as razões pelas quais 'foi alterada a estratégia de contratação, desmembrando o Lote 1 em dois lotes (1A - 25 trens, 1B - 26 trens) e a respectiva revaloração dos serviços'; sobre em que consistiu tal revaloração e sua razão de ser.

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10) Expor se há ou não pertinência (e o porquê) em comparar o preço final de cada trem reformado e modernizado com o preço pago para cada trem novo adquirido por contrato celebrado posteriormente àqueles objetos da ação, comparação esta já feita. (Indicar, neste passo, em que diferem os trens das linhas 1 e 3 dos usados nas linhas 4 e 5, considerando o exposto no depoimento copiado a folhas 984 sobre não serem intercambiáveis entre si tais trens exceto os das linhas 1, 2 e 3 entre si e se e no que este ponto afeta aludida comparação.

11) De que mandado de segurança (impetrado pela empresa Bombardier Transportation Brasil Ltda) e de que petição (formulada pela empresa CAF Construcciones Y Auxiliar Ferrocarriles) se cuida na manifestação de órgão de assessoria técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que se vê a folhas 561 (exibir cópia da petição inicial daquele e da petição por último aludida bem como do correlato Parecer JUC/CLI 007/2009 também aludido a folhas 561, além de informar a que ação se faz alusão a folhas 561 (três últimas linhas), informando, em qualquer caso de ação, a Vara a que foi distribuída e seu resultado, inclusive em grau superior de jurisdição, se o caso.

12) Informar se o acidente narrado a folhas 905/907, e em vista do informado em depoimento, e também considerando o teor do relatório de folhas 1260/1265 abarcou trem reformado e modernizado objeto de algum dos contratos objurgados na ação e, em caso positivo e à vista da conclusão acerca das suas causas, se são pertinentes as falhas apuradas, total ou parcialmente, com o descumprimento ou mal cumprimento de obrigação contratual afeta àquela reforma e modernização celebradas, se houve nova reforma do mesmo trem danificado com sanação das falhas apuradas e às custas de quem e, enfim, se tais falhas apuradas como causa do acidente seriam comuns a toda a frota de trens reformados e modernizados, sendo mister, por desdobramento, a revisão de todos para sanação delas.

13) Informar se o acidente tratado no relatório de folhas 1273/1280 abarcou trem reformado e modernizado objeto de algum dos contratos objurgados na ação e, em caso positivo e à vista da conclusão acercaq das suas causas se são pertinentes as falhas apuradas - total ou parcialmente - com o descumprimento ou mal cumprimento de obrigação conjtratual afeta àquela reforma e modernização celebradas, se houve nova reforma do mesmo trem danificado com sanação das falhas apuradas e às cusas de quem e, enfim, se tais falhas apuradas como causa do acidente seriam comuns a toda a frota de trens reformados e modernizados, sendo mister, por desmembramento, a revisão de todos para sanação delas.

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