PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça proíbe vaquejada e prova do laço em Barretos

"Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura", diz desembargador Péricles Piza, que confirmou decisão contra evento tradicional da cidade do interior paulista

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a proibição a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no município de Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo a revogação de lei, de fevereiro de 2015, que permitia as práticas.

PUBLICIDADE

"O direito deve acompanhar a evolução do pensamento da sociedade. E certas atividades, por mais que fossem consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse tipo de situação", disse o desembargador Péricles Piza, relator da ação, em sua decisão. "Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura, não sendo este o objetivo do nosso constituinte originário ao vedar a crueldade a animais e proteger o meio ambiente, algo até então inédito na história das constituições pátrias."

As informações foram divulgadas no site do TJ/SP na terça-feira, 12. A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, contra o prefeito de Barretos, Guilherme Ávila (PSDB), e o presidente da Câmara Municipal, André Luiz Rezek (PMDB). O procurador-geral pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.056, de 10 de fevereiro de 2015, que revogou o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.446, de 29 de novembro de 2010. O artigo proibia a realização de qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada e, para a Promotoria, 'tutelava a saúde e o bem estar dos animais submetidos ao entretenimento de rodeios, ou seja, protegia a fauna brasileira'.

Em seu voto, o magistrado citou parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro "que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos às essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e ferimentos".

Publicidade

"Na prova do laço, conhecida também como calf roping, o bezerro, com cerca de apenas 40 dias de vida, lactentes, enquanto está correndo, é laçado pelo peão montado a cavalo, em velocidade. O laço em seu pescoço faz com que o bezerro estanque abruptamente, caindo sobre o solo. Ele então é erguido do solo pelo peão, sendo seguro pela prega cutânea que se dispõe entre o tronco e a parte traseira e é novamente atirado ao solo, agora em decúbito lateral, sendo três de suas patas amarradas juntas", relatou o desembargador.

O voto ainda destacou que a Festa do Peão de Barretos não está proibida, apenas a realização das provas de laço e vaquejada. O julgamento da Adin ocorreu em dezembro.

"No que tange à alegação de que a Festa do Peão de Barretos movimenta a economia e o turismo, não é hipótese discutida nos autos o cancelamento da Festa, tão somente a realização das provas de laço e vaquejada, o que, diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive atrações musicais de grande expressão nacional, em nada alteraria o público e o lucro financeiro", afirmou o desembargador Péricles Piza. "O argumento de 'manifestação cultural' não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas."

A Prefeitura de Barretos não retornou ao contato da reportagem.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.