Julia Affonso
13 de outubro de 2017 | 21h19
Aécio Neves. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, de Brasília, determinou que o Senado ‘se abstenha de adotar sigilo’ em votação do caso Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão atende a uma ação popular ajuizada pelo magistrado federal Eduardo Cubas, presidente da União Nacional dos Juízes Federais e autor da ação, subscrita pelo advogado Ciro Augusto Cubas Briosa.
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“Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão, pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves”, ordenou o juiz.
Senadores intensificaram a articulação por uma votação secreta para deliberar sobre as medidas cautelares e o afastamento impostos a Aécio. O tema está em discussão pela cúpula do Senado e tem como objetivo diminuir o desgaste de senadores que pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano.
Nesta quarta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal, por maioria apertada – 6 a 5 – decidiu que restrições aplicadas a deputados e a senadores devem ser submetidas ao crivo da Câmara e do Senado.
Na ação, o juiz federal Eduardo Cubas alegou “Insta pontuar que, na qualidade de presidente da União Nacional dos Juízes Federais do Brasil, é imperiosa a propositura da presente (ação) para que as relações de Judicatura sejam explicitadas justo que o Senado da República busca exercer, especialmente após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, e que agora toca ao órgão ora questionado. Em outras palavras, aquele que deseja ser Juiz, deve receber o árduo ônus da opinião pública diante dos princípios que abaixo se deduzirão.”
“Afinal, haverá algum senador contra a decisão do STF?”, segue o texto.
O juiz federal assinala que ‘foi noticiado a possibilidade de que o Senado poderá esconder-se por trás do voto secreto para resolver acerca do descumprimento de decisão judicial’.
“Ora, esconder-se é ato de covardia. É ato de medroso. É ato de quem deve, no mínimo.”
O autor da ação assinala que ‘é patente a modificação no sentido de que os políticos devem satisfação assim como os ministros do STF pela sua atuação’.
“Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter dado um rumo ao tema, lamentavelmente a classe política partidária ainda não se deu conta de que os temos da democracia brasileira estão mudando, pois apesar da afirmação concreta quanto à necessidade de votação transparente ainda assim buscam se agarrar a um passado não republicano para suas decisões.”
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