Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça proíbe Santa Galinha Pintadinha, Nossa Senhora do Perpétuo de Batman,...

Juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, determinou multa de R$ 50 mil para artista Ana Paula Dornelas, caso ela continue fazendo esculturas de santos da Igreja Católica inspirados na cultura pop

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Ave Galinha (à esq.) e Nossa Senhora. Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça de Goiás proibiu a artista Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, da Santa Blasfêmia, de fabricar, comercializar e divulgar as estátuas de sua autoria, utilizando imagens de santos estilizadas. A decisão, em caráter de liminar, é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia.

PUBLICIDADE

A artista foi processada pela Arquidiocese de Goiânia. A entidade alegou que Ana Smile, como é conhecida, usava base de gesso de santos da Igreja Católica para confeccionar estátuas de personagens como Galinha Pintadinha, O Vingador, Batman, Mulher Maravilha, Bruxa Malévola, Frida Kahlo, David Bowie e Minnie.

O juiz determinou que caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de R$ 50 mil. A decisão abrange a exclusão dos perfis de divulgação do trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em Brasília (DF), com a marca Santa Blasfêmia.

Publicidade

 Foto: Reprodução/Facebook

Imagem baseada na artista Frida Kahlo. Foto: Reprodução/Facebook

Imagem baseada na artista Frida Kahlo. Foto: Reprodução/Facebook

Imagem baseada na artista Frida Kahlo. Foto: Reprodução/Facebook

 Foto: Reprodução/Facebook

 Foto: Reprodução/Facebook

Santo Joker (Coringa - Batman). Foto: Reprodução/Facebook

Santa Mulher Maravilha. Foto: Reprodução/Facebook

Nossa Senhora do Perpétuo de Batman. Foto: Reprodução/Facebook

Para o magistrado, é preciso ponderar a liberdade de expressão - no caso, a manifestação artística e intelectual da parte ré - com o livre direito de religião, bem como a proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal.

"Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada, que no caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público (...). A requerida, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente", destacou Abílio Wolney Aires Neto.

A reportagem tentou contato com a artista e seus advogados. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.