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Justiça proíbe medicamento chinês no SUS

Em decisão liminar, juiz de Brasília manda governo abrir licitação para aquisição de lotes do Leuginase e exige comprovação de eficácia do remédio usado para tratamento de leucemia infantil

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça Federal em Brasília proibiu a venda do medicamento chinês Leuginase, usado para tratamento de leucemia infantil, em toda a rede do SUS. A decisão, em caráter liminar que acolhe ação do Ministério Público Federal, foi dada pelo juiz Rolando Valcir Spanholo.

A compra do remédio foi realizada sem licitação, sob alegação de economia ao erário. Em sua decisão, o juiz federal mandou o governo abrir processo de concorrência e, também, que seja comprovada a eficácia do medicamento.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA SAÚDE

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NOTA À IMPRENSA

Seis laboratórios atestam L-Asparaginase adquirida pelo Ministério da Saúde

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Sobre a liminar da Justiça Federal relacionada a restrição de compra e distribuição do medicamento Leuginase (princípio ativo L-Asparatinase), o Ministério da Saúde informa que recorrerá da decisão, pois o produto adquirido pela pasta contém o princípio ativo L -asparaginase, com atividade enzimática (ação esperada) comprovada por seis diferentes laboratórios (LNbio, INCQS/Fiocruz, MS bioworks, Bioduro, USP e Butantan). Entre as análises, cabe destacar que houve validação pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde). Os testes também reforçam que não foram encontrados contaminantes que podem causar danos ao usuário. O Ministério da Saúde participou de audiência pública sobre o uso do medicamento no Congresso Nacional, além de reuniões com especialistas da área. Como resultado, a Sobope (Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica) emitiu nota que não contraindica o uso da Leuginase. Todas as etapas da compra do produto respeitam a legislação vigente. A concorrência de preços internacional permitiu uma economia de R$ 25 milhões. Cabe destacar que a compra e fornecimento de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem no SUS. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento de forma centralizada para auxiliar instituições que têm dificuldade na aquisição do produto essencial para o tratamento de leucemia aguda. Atualmente nenhuma L-asparaginase tem registro na Anvisa.

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