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Justiça proíbe contratação sem licitação pela Prefeitura de Guarulhos para gestão do aterro

De acordo com a decisão do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1.ª Vara do Foro de Guarulhos, a quinta contratação da gestão de Gustavo Henric Costa, o 'Guti', em regime emergencial, ou seja, com dispensa de licitação, configura 'desídia e falta de interesse político para de fato promover o competente processo licitatório, meio legal e hábil para tanto'

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Por Ian Gastim
Atualização:

A Prefeitura de Guarulhos foi proibida de fazer novas contratações emergenciais para gestão do Aterro Municipal a partir de 1.º de janeiro de 2019, após a Justiça aceitar denúncia por suposta violação de princípios administrativos que consta na ação popular nº 1018444-47.2018.8.26.0224. A atual gestora é a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda, do grupo francês Veolia, que administra também o aterro sanitário CDR Pedreira, em São Paulo.

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De acordo com a decisão do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1.ª Vara do Foro de Guarulhos, a quinta contratação da gestão de Gustavo Henric Costa, o 'Guti', em regime emergencial, ou seja, com dispensa de licitação, configura 'desídia e falta de interesse político para de fato promover o competente processo licitatório, meio legal e hábil para tanto'.

Segundo a decisão da Justiça, a alteração do edital do segundo processo licitatório causou estranheza, ampliando o objeto da licitação, o que gerou 'fortes indícios de licitação direcionada'.

Em nota, a Prefeitura de Guarulhos informou que 'tem conhecimento da determinação judicial e está adotando todas as providências relativas à tramitação da licitação, visando a regular contratação com agilidade'.

As sucessivas contratações sem licitação para gestão do aterro de Guarulhos começaram em 2017, com um contrato em caráter emergencial, inicialmente para o período de 90 dias, posteriormente prorrogado por mais 90 dias, conforme contrato assinado em 10 de maio de 2017 e encerrado em 9 de novembro de 2017.

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Após isso, houve mais uma contratação também em caráter emergencial. Mas em meio à insuficiência dos documentos comprobatórios da qualificação técnica, a empresa teve o contrato rescindido em 28 de novembro de 2017. A Prefeitura, então, assinou novo contrato emergencial, em 30 de novembro, dessa vez com a Proactiva Meio Ambiente Brasil LTDA pelo prazo de 180 dias, no valor de R$ 12.782.400.

Após o período, a Proactiva teve, novamente, o contrato de gestão renovado via contratação emergencial. Segundo a Prefeitura, 'diante da não conclusão do processo licitatório, houve uma nova contratação também celebrada em caráter emergencial, firmada com a mesma empresa Proactiva em 29 de maio para vigorar a partir de 30 de maio'.

Alteração do edital. A Prefeitura de Guarulhos marcou uma licitação em 27/11/2017 para contratar uma empresa para gerir o aterro municipal, mas cancelou o processo, mesmo já tendo recebido os envelopes com as documentações. Dessa forma, segundo denúncia da Ação Popular, durante a vigência da contratação emergencial realizada com a Proactiva, a Prefeitura teve ciência qualificação técnica dos interessados na gestão do aterro e acabou revogando o certame.

Em 16 de maio passado, a Prefeitura publicou o aviso de abertura de nova concorrência, mas alterou alguns pontos do objeto.

"contratação de empresa especializada para a Operação, Manutenção, Monitoramento, e Implantação de Aterro Sanitário para a recepção de Resíduos Sólidos e Rejeitos Classe II e sua Disposição Final ambientalmente adequada, o transporte do líquido percolado chorume até o local de tratamento, a implantação da Fase 9 projeto de ampliação do Aterro Sanitário, bem como a execução dos serviços de manutenção e monitoramento do Aterro Controlado e de recuperação de taludes finalizados do Aterro Sanitário"

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Segundo a denúncia, a Prefeitura de Guarulhos, até a contratação da empresa vinculada ao grupo francês, cuja uma das especialidades é justamente a implantação de Aterros Sanitários, não demonstrava qualquer interesse na ampliação do Aterro Municipal. Com a entrada da empresa Proactiva, entretanto, a administração pública não só revogou o procedimento anteriormente iniciado, como também, incluiu expressamente a contratação dos serviços de especialidade de sua contratada no objeto do novo certame.

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No projeto de expansão do CDR Pedreira, administrado pelo Grupo Veolia, foi apresentado o Relatório de Impacto Ambiental, realizado no ano de 2017, o qual já constava a consideração de ampliação do Aterro Sanitário. Ou seja, segundo a denúncia, o grupo francês teve informação privilegiada nesse caso. Pois como poderia indicar a ampliação do aterro em 2017 se tal informação apenas foi tornada pública por meio do edital de maio de 2018?

Além disso, foram feitas diversas alterações nos quesitos de qualificação técnica do edital que restringem a competitividade e induzem a contratação para alguma empresa que já tenha consolidada atuação no ramo. Segundo a denúncia, "há diversos indícios de direcionamento para a empresa que possui a contratação emergencial".

DECISÃO

Processo 1018444-47.2018.8.26.0224 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Marco Antonio Carlos - Município de Guarulhos - - Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda - - Veolia Water Technologies Brasil Ltda. - Marco Antonio Carlos - Vistos. Recebo a petição de fls. 171/174 como emenda à petição inicial. Anote-se. Inicialmente, como não há pedido direto, carecendo de interesse jurídico, excluo de ofício Veolia Water Technologies Brasil Ltda. - Grupo Veolia Brasil. Anote-se. Trata-se de ação popular em virtude de reiteradas contratações diretas dispensando licitação ante o caráter emergencial para gestão do aterro municipal de Guarulhos. Esclarece o popular que já é o quinto contrato realizado, configurando a desídia e falta de interesse político para de fato promover o competente processo licitatório, meio legal e hábil para tanto. De fato, houve tempo mais que suficiente para a Administração Pública promover o processo licitatório para a gestão do aterro municipal. Ademais, a alteração do edital do segundo processo licitatório iniciado e não encerrado causa estranheza, ampliando o objeto da licitação. Isso porque a gestão e implantação não se confundem, não fazendo sentido a inclusão da implantação, ainda mais depois que houve divulgação no site da empresa Veolia, em momento anterior a essa alteração, sobre a possível ampliação do aterro, gerando fortes indícios de licitação direcionada. Assim, é o caso de concessão da tutela antecipada, mas somente em parte. A contratação emergencial com a requerida Proactiva caracteriza por si só a renovação do contrato, o que é vedado por lei. Logo, carece de interesse jurídico coibir nova contratação emergencial com a mencionada empresa. Ante o exposto, fica o Município de Guarulhos impedido de realizar novos contratos emergências para gestão do aterro em questão a partir de 01/01/2019, tempo suficiente para promover o competente processo licitatório, facultando-se em dar continuidade ao primeiro processo licitatório iniciado com objeto menor (sem a inclusão de implementação de novas áreas), nº 06/2017 - DLC, constante do Processo Administrativo nº 23251/2017. Servirá esta decisão de ofício, cujo protocolo deverá ser comprovado pela autora nos autos. Citem-se os réus, com urgência. Dê-se vista ao Ministério Público. Servirá esta decisão de mandado. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARLOS (OAB 299110/SP

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COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE GUARULHOS

Em nota, a Prefeitura de Guarulhos informou que 'tem conhecimento da determinação judicial e está adotando todas as providências relativas à tramitação da licitação, visando a regular contratação com agilidade'.

COM A PALAVRA, A PROACTIVA

Em nota a Proactiva informou que 'Por tratar-se de despacho em caráter liminar e parcial, o qual abarca especificamente nuances do Processo Licitatório do Município, no qual não houve sequer o contraditório das partes e juntada de elementos técnicos probativos, vimos neste momento informar que a Proactiva Meio Ambiente Brasil irá se manifestar judicialmente e no momento oportuno, caso necessário, abarcando todos os elementos técnicos que demonstrarão cristalinamente os ensejados contrapontos elencados de forma prematura e equivocada, em tal processo judicial'

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