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Justiça põe Wesley no banco dos réus por uso de sua delação para lucrar R$ 70 mi no mercado

Empresário do Grupo J&F, irmão de Joesley, foi denunciado pelo Ministério Público Federal e será processado pelo crime de insider trading, conforme decisão do juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Federal em São Paulo

Por Felipe Laurence
Atualização:

Wesley Batista. Foto: Werther Santana/Estadão

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e tornou o empresário Wesley Batista, irmão de Joesley Batista, réu em ação penal que investiga se o empresário usou informação privilegiada para lucrar R$ 70 milhões no mercado financeiro com a delação da J&F denunciando crimes supostamente cometidos pelo então presidente Michel Temer.

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Documento

DENÚNCIA

No despacho, o juiz afirma que há conexão da denúncia com a ação que já corre contra Joesley sobre o mesmo fato, do suposto uso de informações privilegiadas para lucrar com o seu acordo de delação premiada. Segundo investigação do MPF, Wesley negociou os contratos quando o acordo de colaboração premiada ainda estava sob sigilo.

"A narrativa é clara o suficiente para permitir o exercício do direito de defesa e o fato narrado configura, em tese, infração penal", explicou Moreira no seu despacho.

O juiz determinou a citação de Wesley na ação penal e deu o prazo de dez dias para a defesa oferecer resposta à acusação.

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ENTENDA O CASO Relatórios periciais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstraram a atipicidade das transações realizadas.

Nos dias 9 e 16 de maio, a Eldorado adquiriu US$ 280 milhões em contratos de dólar a termo. O valor equivale ao triplo de todo o lucro obtido pela empresa no ano anterior.

Já a Seara, entre os dias 10 e 16, comprou US$ 25 milhões em dólar futuro. A quantia é 50 vezes superior à média das operações que a empresa vinha realizando no mercado cambial desde o segundo semestre de 2016.

As datas das transações coincidem com o período entre a celebração do acordo de colaboração premiada, no início de maio, e a divulgação de seu teor, no dia 17.

Como efeito da publicação das informações, a cotação do dólar futuro teve alta de 9% no dia 18, a maior elevação diária registrada em 14 anos.

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"Forma-se a convicção de que as operações com derivativos cambiais por ambas as empresas não visavam à proteção da exposição para pagamentos de passivos ou recebimentos em dólares americanos em datas futuras, mas, de modo diverso, foram utilizadas para especulação sobre o preço da moeda em data futura com vistas a auferir lucro no curto prazo", concluiu o parecer técnico elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR.

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"Sabedor dos impactos que tais informações causariam na economia do país - quais sejam: uma inevitável alta do dólar -, Wesley resolveu se beneficiar financeiramente da instabilidade econômica que seria ocasionada com a divulgação dos termos da colaboração premiada e das provas apresentadas", destacou a procuradora da República Thaméa Danelon, uma das autoras da denúncia.

Mensagens de texto entre Wesley e funcionários, analisadas a partir da apreensão do telefone celular dele, comprovam que o empresário foi o mandante das operações. Nos textos, o Wesley determina o aumento de limites de crédito junto a diversos bancos, acompanha a compra de contratos e determina maiores investimentos.

Esta não é a primeira vez que Wesley é acusado de insider trading. Os irmãos Batista já respondem pela prática do crime em outra ação penal, referente aos ganhos ilegais obtidos com a venda e a recompra de ações da JBS e com negociações de outros contratos de dólar na mesma época.

Em setembro de 2017, a prisão preventiva de Wesley Batista, foi a primeira realizada no Brasil pelo crime de insider trading. Segundo a Polícia Federal, a venda de ações da JBS antes do vazamento da delação dos controladores evitou um prejuízo potencial de R$ 138 milhões aos irmãos Batista.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO EUGENIO PACELLI, DEFENSOR DE WESLEY "Já foram apresentados dados e documentos para demonstrar a regularidade e necessidade de operações de câmbio para as empresas e também para comprovar a ausência de fundamento na acusação de uso de informação privilegiada, pois o empresário não tinha como saber quando a sua colaboração seria homologada pelo STF."

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