A juíza Luíza Barros Rozas Verotti, da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, colocou no banco dos réus o advogado Sebastião Eduardo Alves de Castro, apontado pelo Ministério Público paulista como emissário para recebimento de R$ 4 milhões da Odebrecht em prol da campanha do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 2014.
Alves de Castro atuou como assessor técnico do governo Alckmin em julho de 2010 no Gabinete da Secretaria de Planejamento de Gestão e, posteriormente, na Imprensa Oficial entre janeiro de 2011 e setembro de 2018. Ele estava subordinado ao ex-secretário da gestão tucana, Marcos Monteiro, tesoureiro da campanha de Alckmin e suposto destinatário das propinas.
O ex-governador não é alvo desta ação.
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NO BANCO DOS RÉUSDe acordo com o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro, responsável pela ação civil pública contra Alves de Castro, o ex-assessor atuou como 'intermediário' das propinas, que teriam sido pagas sob as senhas 'formiga' (R$ 1 milhão), 'tesoura' (R$ 1 milhão), 'marceneiro' (R$ 500 mil), 'bolero' (R$ 500 mil), 'árvore' (R$ 500 mil) e 'cimento' (R$ 1 milhão).
Sebastião Alves de Castro passou a ser investigado após seu telefone e endereço aparecerem em registros de ligações entre funcionários da Transnacional, transportadora de valores contratada pela Odebrecht para repassar propinas em dinheiro vivo.
Na delação do ex-presidente de Infraestrutura da Odebrecht, Benedicto Júnior, o 'BJ', os recursos eram destinados a Marcos Monteiro, cujo codinome seria 'M&M'. Os valores seriam entregues na casa de Alves de Castro, subordinado de Monteiro.
Ao colocar o ex-assessor de Alckmin no banco dos réus, a juíza Luíza Barros Verotti afirmou que os fatos apresentados pelo Ministério Público paulista 'podem adequar-se aos tipos descritos como ato de improbidade administrativa'.
"A petição inicial na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa só pode ser rejeitada se não houver quaisquer elementos a compor a justa causa e que autorizem seu prosseguimento. No caso acima, como demonstrado, há matéria probatória que impõe o recebimento da petição inicial, exclusivamente com base em prova cujos efeitos não estão restritos aos Acordos de Leniência e Acordos de Colaborações. Há, porém, outras provas independentes dessas e que amparam a petição inicial", aponta a magistrada.
A juíza também determinou o bloqueio de R$ 42 milhões nas contas de Sebastião Alves de Castro, atendendo outro pedido do Ministério Público. O valor seria equivalente ao 'valor do dano, sem juros, e multa civil calculada em três vezes' do montante 'ilicitamente acrescidos ao patrimônio' do ex-assessor.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO E EX-ASSESSOR SEBASTIÃO ALVES DE CASTRO A reportagem busca contato com o advogado e ex-assessor Sebastião Alves de Castro. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com).
COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN A defesa do ex-governador Geraldo Alckmin declara que seu cliente nunca recebeu qualquer valor a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenha sido devidamente declarado nos termos da legislação eleitoral vigente.