O corregedor-geral da Justiça paulista, desembargador Ricardo Mair Anafe, determinou que todos os recursos provenientes de prestação pecuniária sejam destinados para a aquisição de materiais e equipamentos médicos, insumos, medicamentos e contratação de serviços necessários ao combate da pandemia da covid-19.
"Art. 2º - Nas Comarcas do Interior os valores deverão ser transferidos às Secretarias de Saúde respectivas ou autarquias estaduais ou municipais que executem atividades vinculadas à prestação de serviços em saúde, pesquisa ou prevenção da pandemia Covid-19." O mesmo vale para a Capital.
A prestação pecuniária é um tipo de pena restritiva de direitos na qual os réus de um processo pagam certa quantia, fixada pelo juízo. Ela é aplicada, por exemplo, em casos de menor potencial ofensivo ou a partir de sentenças condenatórias. Os recursos financiam projetos sociais apresentados por entidades públicas ou privadas previamente cadastradas.
A decisão do desembargador atende à Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça que determinou a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos.
Nesta terça, 24, o número de mortes em decorrência do novo coronavírus chegou a 46. Já o total de casos confirmados da doença subiram para 2.201. O índice de letalidade está em 2,1%.
Na resolução em que suspendeu os prazos processuais até 30 de abril, o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou que o Judiciário - com exceção da Justiça Eleitoral e do STF - priorizasse a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da Covid-19 ao avaliar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.
Anafe também levou em consideração o estado de calamidade pública reconhecido em âmbito nacional pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso Nacional, e na esfera estadual pelo Decreto 64.879/2020, do Governo do Estado.
Estes decretos justificam a flexibilização de regras previstas na lei de responsabilidade fiscal, pontua o desembargador.
Ele considera, ainda, 'que a pandemia da covid-19 é problema público e de natureza humanitária, cujo enfrentamento exige a conversão de forças de todos os Poderes de forma concentrada e coordenada, reforçando a união como arma de gestão estratégica'.