A Justiça ordenou que a barraca de praia Guarderia Brasil pague R$ 7 mil de indenização a uma cliente que foi obrigado a deixar o local por convidar um vendedor ambulante a sentar-se à sua mesa.
Luana Maria Pereira diz que estava na barraca com duas amigas na Praia do Futuro, em Fortaleza, quando convidou um vendedor ambulante próximo a ela para juntar-se ao grupo.
No entanto, ao fazer isso, foi informada por um funcionário de que não era permitido o 'fornecimento de alimentação a pedintes e vendedores ambulantes'.
Ela se opôs à proibição, e acabou tendo a conta encerrada pelo gerente da barraca.
O estabelecimento é conhecido na capital cearense por ser de alto padrão. Seu perfil nas redes sociais exibe fotos de champagne, espumantes e convites para luaus.
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À Justiça, os responsáveis pela barraca alegam que a proibição é feita pela 'segurança dos clientes'.
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Condenação ocorreu na 2ª instância
A 15.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, na 1ª instância, indeferiu o pedido de Luana, que recorreu da decisão.
Na 2.ª instância, o colegiado da 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal entendeu que Luciana deve ser compensada pelo constrangimento gerado pela Guarderia Brasil.
Em seu voto, o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto considerou que 'o tratamento direcionado à autora deve ser reputado como insultuoso, ocasionando constrangimento diante de todas as pessoas que frequentavam a barraca de praia naquele dia, o que se mostra capaz de acarretar dano moral indenizável à requerente'.
COM A PALAVRA, A BARRACA GUARDERIA BRASIL
A reportagem entrou em contato com o advogado Fernando Antônio Benevides Férrer, que defende a barraca de praia. "Na primeira sentença não houve qualquer condenação. Não houve humilhação da cliente, conforme decidiu a primeira instância. Se poderia haver algum tipo de humilhação, seria da pessoa que estava adentrando o recinto."
Benevides Férrer assinalou que 'a condenação foi equivocada porque a cliente não foi retirada'.
"Houve apenas cautela da empresa com a segurança do local. Estamos entrando com recurso de apelação junto ao Superior Tribunal de Justiça".