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Justiça ordena que barraca de praia de Fortaleza indenize cliente expulsa por convidar ambulante à mesa

Guarderia Brasil não permite ‘o fornecimento de alimentação a pedintes e vendedores ambulantes’; 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará considerou que o tratamento direcionado à mulher 'configura constrangimento'

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Por Pedro Prata
Atualização:

A Justiça ordenou que a barraca de praia Guarderia Brasil pague R$ 7 mil de indenização a uma cliente que foi obrigado a deixar o local por convidar um vendedor ambulante a sentar-se à sua mesa.

Estabelecimento é conhecido em Fortaleza por ser de alto padrão. Seu perfil nas redes sociais exibe fotos de champagne, espumantes e convites para luaus. Foto: Google Maps/Reprodução

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Luana Maria Pereira diz que estava na barraca com duas amigas na Praia do Futuro, em Fortaleza, quando convidou um vendedor ambulante próximo a ela para juntar-se ao grupo.

No entanto, ao fazer isso, foi informada por um funcionário de que não era permitido o 'fornecimento de alimentação a pedintes e vendedores ambulantes'.

Ela se opôs à proibição, e acabou tendo a conta encerrada pelo gerente da barraca.

O estabelecimento é conhecido na capital cearense por ser de alto padrão. Seu perfil nas redes sociais exibe fotos de champagne, espumantes e convites para luaus.

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À Justiça, os responsáveis pela barraca alegam que a proibição é feita pela 'segurança dos clientes'.

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Condenação ocorreu na 2ª instância

A 15.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, na 1ª instância, indeferiu o pedido de Luana, que recorreu da decisão.

Na 2.ª instância, o colegiado da 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal entendeu que Luciana deve ser compensada pelo constrangimento gerado pela Guarderia Brasil.

Em seu voto, o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto considerou que 'o tratamento direcionado à autora deve ser reputado como insultuoso, ocasionando constrangimento diante de todas as pessoas que frequentavam a barraca de praia naquele dia, o que se mostra capaz de acarretar dano moral indenizável à requerente'.

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COM A PALAVRA, A BARRACA GUARDERIA BRASIL

A reportagem entrou em contato com o advogado Fernando Antônio Benevides Férrer, que defende a barraca de praia. "Na primeira sentença não houve qualquer condenação. Não houve humilhação da cliente, conforme decidiu a primeira instância. Se poderia haver algum tipo de humilhação, seria da pessoa que estava adentrando o recinto."

Benevides Férrer assinalou que 'a condenação foi equivocada porque a cliente não foi retirada'.

"Houve apenas cautela da empresa com a segurança do local. Estamos entrando com recurso de apelação junto ao Superior Tribunal de Justiça".

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