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Justiça ordena 'providências imediatas' contra avanço do óleo

Decisões em Pernambuco e Alagoas mandam União e Ibama adotarem 'providências imediatas' para contenção e recolhimento do óleo

Por Pedro Prata
Atualização:

Manchas de óleo no litoral de Sergipe, nos municípios de Pacatuba e Pirambu. Foto: Adema / Governo de Sergipe

A Justiça em Pernambuco e em Alagoas determinou liminarmente à União e ao Ibama que adotem 'providências imediatas' para contenção e recolhimento do óleo que atinge as praias da região. A decisão acolhe liminarmente ações civis públicas do Ministério Público Federal para proteção dos ecossistemas sensíveis - manguezais, estuários de rios, áreas de desova de tartarugas, de reprodução do peixe-boi marinho e de recifes de corais.

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Íntegra da ação civil pública Íntegra da decisão judicial

Em Pernambuco, a ação é assinada pelos procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e Natália Lourenço Soares - ação civil pública nº 0820173-98.2019.4.05.8300

A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público Federal e determinou medidas para 'contenção, recolhimento e destinação adequada do material poluente, especialmente para proteção dos ecossistemas sensíveis, como manguezais, áreas de estuário e recifes de corais'.

Devem ser usados como referência o Atlas de Sensibilidade Ambiental ao Óleo do Litoral de Pernambuco e o Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar (Marem).

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Em 24 horas, a contar da notificação judicial, deverá ter início a implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, com instalação de equipamentos adequados feita por equipe especializada.

No mesmo prazo, devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual, inclusive para voluntários, bem como recipientes próprios para armazenamento do óleo recolhido e outros materiais necessários para enfrentar o problema, de acordo com o que estabelece nota técnica da Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH).

A União deverá ainda, diretamente ou por meio de parcerias, implementar e dar continuidade ao monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental sob risco.

Ao Ibama, foi determinado 'executar solidariamente, no que couber ao órgão, ações para o cumprimento das medidas atribuídas à União'.

Em 24 horas a partir da notificação, a autarquia deverá ainda informar as providências a serem adotadas para resgate e atendimento da fauna afetada, com indicação de recursos materiais e profissionais necessários.

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Em caso de descumprimento das determinações judiciais, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas para agentes públicos responsáveis pelo descumprimento.

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Corais - O Ministério Público Federal já havia determinado a instauração de inquérito pela Polícia Federal para investigar 'o possível ato criminoso que gerou o acidente com o óleo, bem como a atuação dos órgãos ambientais'.

Na última semana, manchas de óleo - que vinham sendo encontradas em praias do Nordeste desde agosto - foram registradas na praia alagoana de Japaratinga.

O material se espalhou também nas areias de São José da Coroa Grande e atingiu a Praia dos Carneiros, em Tamandaré, ameaçando recifes de corais, importante ecossistema em âmbitos regional e global, considerado o mais diversificado habitat marinho do mundo.

Em reunião realizada na última sexta-feira, 18, a Procuradoria 'constatou, a partir do que foi discutido, que a proteção dos ecossistemas sensíveis não está sendo realizada de forma adequada e que faltam equipamentos básicos para o enfrentamento do problema'.

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Em Alagoas, a Justiça Federal deu cinco dias para a União agir nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas, no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba e no rio Tatuamunha, local de proteção do peixe-boi.

(http://www.mpf.mp.br/al/sala-de-imprensa/noticias-al/mpf-obtem-condenacao-da-uniao-e-do-ibama-para-implantacao-de-medidas-de-protecao-contra-oleo-em-alagoas

Acolhendo ação do Ministério Público Federal, a Justiça ordenou a implantação de barreiras de proteção, 'com o adequado monitoramento', nos manguezais, nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas em Alagoas (praias da Jatiúca até Ipioca, praias do Francês e Barra de São Miguel, praias do Gunga e Jequiá da Praia), no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba (CELMM) e no rio Tatuamunha (na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais na cidade de Porto de Pedras), local de proteção do peixe-boi.

Pela decisão, União e Ibama devem se manifestar, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das seguintes medidas:

1) ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação de fauna emergencial (TIER2 ou TIER3), em relação à costa alagoana e aos ecossistemas mais sensíveis de Alagoas (e análise de ampliação da área de abrangência, para a devida proteção dos animais), com a consequente disponibilização dos recursos materiais e humanos, seja diretamente, por parcerias ou contratação; e

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2) implementação de ação de monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental marítima sob risco, e, em especial, da costa marítima alagoana, para localização das manchas de óleo no mar, devendo fazê-lo diretamente, com parcerias ou contratação, com aeronaves e sensores adequados e com periodicidade mínima adequada, deixando claro que as providências aqui determinadas restringem-se aos ecossistemas sensíveis de Alagoas e versam sobre o Plano Local de Contingência (para vazamento de óleo no mar) e Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs) em relação à costa alagoana, não abrangendo o Plano Nacional de Contingência em relação ao desastre ambiental multicitado, que atingiu nove estados do nordeste, até porque este último é objeto de ACP própria (ACP nº 0805579-61.2019.4.05.8500), que tramita na Seção Judiciária de Sergipe.

A Justiça Federal autorizou 'os demandados a remanejarem verbas do orçamento e eventuais dispensa de licitação para aquisição dos equipamentos e contratação de pessoal, observando o preço de mercado, necessários para o cumprimento desta decisão'.

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