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Justiça ordena à Microsoft que dê opção a clientes para não disponibilizar dados

Liminar deferida a pedido do Ministério Público Federal dá 30 dias a empresa para dar solução 'de forma simples e fácil' no Windows 10

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Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

REUTERS/Robert Galbraith Foto: Estadão

A Microsoft terá 30 dias para promover adequações no Windows 10 para que o usuário possa, de forma simples e fácil, optar pelo não fornecimento de dados pessoais à empresa, determinou a Justiça Federal em São Paulo. A determinação atendeu pedido do Ministério Público Federal para que a transferência de informações deixasse de ser feita de forma automática.

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A DECISÃO

O MPF considerou que a opção padrão de instalação e atualização do software, que permite que a companhia obtenha diversas informações sobre os consumidores, sem o expresso consentimento deles, está prevista 'sem alarde' no momento da instalação, estando em 'dois documentos extensos normalmente não acessados pelos usuário'.

Na liminar da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi determinado que a empresa precisa adequar, de imediato, seus procedimentos à legislação brasileira, a qual preconiza a transparência, o fácil acesso e o fornecimento de informações claras e precisas. O MPF ainda considera que desativar a coleta de dados é tarefa complexa e trabalhosa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo sistema operacional.

"Fato é que, tal como posto na inicial, sem dúvida alguma, os procedimentos para não habilitação ou desabilitação da coleta de dados, são, por vezes, de média/alta complexidade, o que, ao ver do Juízo, com base na experiência comum dos usuários de informática, dificulta, ou mesmo, impede que o usuário final tenha efetiva disponibilidade de não permitir o acesso aos seus dados. Por vezes, é mais fácil, do ponto de vista operacional, 'concordar' com os termos propostos (em que há a coleta de dados), do que ter que percorrer uma 'via crucis' no sentido de não autorizar tal acesso", diz a liminar.

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A Justiça, contudo, entendeu que não seria possível exigir a readequação imediata de todas as licenças do Windows 10, a fim de que o software não mais colete informações de seus usuários. Segundo a decisão, no curso do processo deve ser feita perícia técnica específica, de forma a avaliar a viabilidade da medida, sem que haja comprometimento do serviço oferecido pela Microsoft.

" Embora o autor sustente que tal ocorra, ou seja, a coleta de dados, com eventual partilha de informações, mesmo na hipótese de não concordância da coleta de dados pelo usuário, tal fato é contestado pela empresa, não sendo possível, igualmente, ao Juízo, em sede de cognição sumária, formular juízo acerca de fatos que necessitam de esclarecimentos técnicos e operacionais.

A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, pedia ainda que a Microsoft pague multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados. Além da empresa, a União também responde à ação devido à sua omissão na defesa dos consumidores. O MPF informou que ainda está analisando a decisão para decidir se vai interpor recurso.

COM A PALAVRA, A MICROSOFT "Estamos comprometidos com a privacidade de nossos clientes e os colocamos no controle de seus dados. É uma prioridade para nós garantir que todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados ao Windows."

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