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Justiça obriga fiscais do Estado de São Paulo a informar evolução patrimonial

Sindicato da categoria entrou com mandado de segurança contra resolução da Secretaria da Fazenda que cria um sistema de monitoramento da ampliação de bens e ativos dos agentes, mas juíza da 6.ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou liminar

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Foto: Daniel Teixeira / Estadão

A juíza da 6.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alexandra Fuchs de Araujo, negou mandado de segurança do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado contra resolução da Secretaria da Fazenda que cria um sistema de monitoramento da evolução patrimonial e obriga a categoria a informar declaração de bens à pasta. A entidade pedia para que a resolução fosse suspensa e anulada.

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Ao indeferir o pedido liminar, a magistrada sustenta que é 'ausente a plausibilidade do direito alegado, uma vez que a exigência de prestar anualmente informações relativas aos bens e valores são extensíveis a todos os servidores públicos do Estado de São Paulo, inclusive com a entrega de declaração por meio eletrônico'.

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"A simples regulamentação específica para que a declaração de bens seja entregue por meio de sistema eletrônico não compromete a legalidade da medida", anotou.

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Por meio da Resolução SF 90 a Pasta obriga todos os fiscais a entregarem, por meio eletrônico, as informações necessárias ao acompanhamento de eventual aumento de seus bens e ativos.

O Ministério Público do Estado investiga agentes fiscais que supostamente enriqueceram no cargo.

Comunicado interno da Fazenda destaca que, para ganhar mais agilidade na identificação e providências relativas à apuração sobre 'eventuais casos que causem dano ao erário', a Secretaria criou uma série de ações de aperfeiçoamento estrutural de compliance interno e externo.

"Essas ações, em conjunto, possuem potencial para importantes avanços na área. Trata-se de uma série entre outras que virão. Concentraremos ainda mais esforços e iniciativas nesse sentido", afirma Tokeshi.

A primeira medida, em conjunto com o Ministério Público de São Paulo, prevê o intercâmbio de informações para atuação conjunta de combate a fraudes estruturadas na área tributária, 'inclusive as que envolvam a participação de agentes públicos'.

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A Pasta decidiu implantar novo sistema eletrônico de coleta e controle do patrimônio dos servidores. A iniciativa, disponível no site da Secretaria da Fazenda, vai facilitar o acompanhamento das informações da evolução patrimonial relativas aos bens e valores.

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Sob gestão da Corregedoria da Fiscalização Tributária, 'a nova plataforma propiciará, nos termos da lei, importantes conquistas em relação à identificação e rapidez na adoção de providências para apurar eventuais casos de evolução incompatível de patrimônio envolvendo servidores públicos'.

Segundo a Resolução SF 90, enquanto não concluídos os ajustes para adequação dos respectivos procedimentos de controle, o fornecimento de informações deverá ser realizado 'sem prejuízo da apresentação da declaração de bens' - prevista no Decreto 41.865/1997.

O texto, em seu artigo 2.º, alerta para 'sanções cabíveis' se não houver o fornecimento das informações nas condições e prazo definidos. A omissão acarretará 'inclusive, suspensão do pagamento da remuneração do servidor até o efetivo cumprimento da obrigação'.

COM A PALAVRA, O SINDICATO DOS FISCAIS

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O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas informa que em nenhum momento busca retirar a responsabilidade pela entrega das declarações de bens, pelo contrário, deseja torná-la aplicável também aos ocupantes de cargo em comissão e de servidores de outras carreiras. O questionamento está no fato do sistema ter sido criado exclusivamente para uma carreira, sem quaisquer regras de acesso, permitindo a livre consulta dos bens, sem a existência de denúncia prévia.Por fim, o que causa verdadeiro estranhamento é o fato de servidores e comissionados tão próximos do poder, como assessores diretos, continuem a ocultar seus bens em envelopes e se blindar escondidos por demagogias. O dia em que a regra valer para todos a entidade será a primeira a comemorar a medida.

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