Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça obriga ex-executivo do HSBC a destruir dados de clientes

Tribunal Superior do Trabalho proíbe ex-superintendente do banco de divulgar ou manter documentos em seu poder sob pena de multa de R$ 50 mil 'por evento de descumprimento'

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que obriga um ex-superintendente do HSBC a destruir dados de clientes do banco que havia arquivado em seu e-mail antes de pedir demissão. Se ele divulgar ou manter os documentos em seu poder, pagará multa de R$ 50 mil 'por evento de descumprimento', segundo a decisão.

PUBLICIDADE

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho.

O bancário foi superintendente da instituição financeira até julho de 2015, quando pediu demissão. A dispensa, porém, foi convertida em justa causa depois que o HSBC constatou que, dias antes do pedido, ele havia encaminhado para seu e-mail pessoal planilhas consolidadas com os dados de clientes utilizando o e-mail coorporativo. Após a dispensa, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista na 1.ª Vara do Trabalho de Curitiba. O HSBC, por sua vez, apresentou outra ação, com pedido de indenização por dano moral, e, em tutela antecipada, obteve a determinação para que o ex-superintendente destruísse as informações.

A antecipação de tutela foi questionada pelo bancário em mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR), no qual alegou que os documentos não pertencem ao banco.

De acordo com o ex-superintendente, trata-se de planilhas de contatos e de carteira que o acompanham desde que iniciou sua carreira. "Todo profissional da área comercial possui suas planilhas de contato", defendeu. A Corte regional, contudo, manteve o ato.

Publicidade

No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o bancário sustentou a ausência do requisito de urgência - perigo da demora - necessário para a concessão de tutela. Ele argumentou que o pedido 'foi uma retaliação do HSBC contra a reclamação trabalhista movida por ele, pois só foi apresentado cerca de um ano depois da ciência do envio de arquivos, quando a reclamação foi ajuizada'.

O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, afastou a argumentação do ex-superintendente. O ministro ressaltou que os dados bancários dos clientes poderiam ser utilizados para fins alheios às operações do banco a qualquer momento, violando as normas internas da instituição, o sigilo bancário e o princípio da boa fé.

"O artigo 301 do Código de Processo Civil de 2015 preceitua que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante qualquer medida idônea para asseguração do direito", concluiu o relator.

COM A PALAVRA, O HSBC

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa, que ainda não se pronunciou. O espaço está aberto para manifestação.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.