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Justiça obriga Estado a nomear professora obesa para aulas de educação básica

Candidata a vaga para lecionar em São Paulo, também hipertensa, havia sido considerada inapta a exercer a função

Por Gabriel Wainer
Atualização:

 Foto: Estadão

*Atualizado às 12h06

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que obriga a Fazenda Pública do Estado a garantir a nomeação e posse de uma candidata à professora de educação básica aprovada em concurso público para o cargo. Ela havia sido considerada inapta a exercer a função em razão de obesidade mórbida grau 3 e hipertensão arterial.

Consta, nos autos do processo, que a candidata - que já exercia a função de professora na rede estadual - passou por exames médicos que constataram bom estado geral de saúde. Mesmo assim, foi considerada inapta ao cargo porque a Fazenda Estadual alegou 'maior exposição a problemas de saúde, podendo até ter a expectativa de vida reduzida' em função do quadro de obesidade e hipertensão. O relator da apelação da professora, desembargador Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, afirmou, no processo, que a eliminação da autora revelou-se 'abusiva'.

Para pois obesidade mórbida e hipertensão não são impeditivas ou limitadoras do exercício das funções correspondentes de professora, que são, "basicamente intelectuais". O magistrado ainda acrescentou que "não se pode admitir que a reprovação se dê também com base em prognósticos, aventando-se hipótese de evolução e desenvolvimento de enfermidades, conforme alegado pela Fazenda Pública".

O desembargador destacou que 'o Poder Público pode, conforme versa o artigo 37, inciso I da Constituição Federal, impor pré-requisitos para admitir servidores em seus quadros, podendo até recusar eventuais candidatos que não tenham condições para exercer as atribuições próprias dos cargos em questão'.

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Mas, ele entende que mesmo que a administração pública estabeleça critérios para contratação de servidores, estes critérios devem respeitar os princípios constitucionais, 'notadamente os da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade'.

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