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Justiça nega recurso de vice-diretor que vendia diplomas no interior de São Paulo

O funcionário público chegava a negociar os valores e prazos para entrega dos diplomas dentro da escola estadual onde trabalhava; em primeira instância, ele foi condenado à perda de função pública, pagamento de multa e suspensão de direitos políticos

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-vice-diretor de uma escola estadual de Santo Antônio de Posse que intermediava a compra e venda de diplomas escolares e universitários falsos.

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A decisão foi proferida no dia 24 de junho, pelos desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. No julgamento, a relatora Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade e os magistrados Decio Leme de Campos Júnior e Sidney Romano dos Reis decidiram, de maneira unânime, rejeitar apelação do homem. O acórdão foi publicado no dia 2 deste mês.

O juízo de primeira instância condenou o funcionário público de Santo Antônio por improbidade administrativa, determinando que ele perdesse a função, pagasse uma multa de vinte vezes o valor de sua última remuneração e tivesse os direitos políticos suspensos por de três anos.

Localizado a cerca de 140 km de São Paulo, o município tem uma população estimada de pouco mais de 23 mil habitantes, segundo o IBGE.

Segundo os autos, o ex-vice-diretor chegava a os valores e prazos para entrega dos diplomas dentro da escola onde trabalhava. Uma testemunha indicou que pagou R$ 1 mil por um certificado.

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O mesmo valor foi cobrado de uma equipe de telejornal, que revelou o caso ao filmar a simulação da compra de um diploma.

A Polícia apreendeu ainda históricos escolares e documentação de terceiros na casa do ex-vice-diretor.

O recurso apresentado pelo ex-vice-diretor contra a decisão do Juízo de primeiro grau sustentava a impugnação de prova testemunhal, alegando que a mesma seria frágil, e indicava que a falsidade dos diplomas não foi comprovada.

Em seu voto, a relatora da apelação, Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, indicou que as provas comprovam as negociações dos certificados, afirmando que 'a conduta do réu configurou ato ilegal e eivada de má-fé'.

A magistrada apontou ainda que o homem utilizava seu cargo público para 'participar ativamente do esquema fraudulento de compra e venda de diplomas escolares e universitários falsos'

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