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Justiça nega interrogatório da Petrobrás com delator

Estatal havia solicitado para questionar Paulo Roberto Costa no âmbito de suas investigações internas; juiz entendeu que medida poderia interferir nas investigações em curso

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho, Ricardo Brandt e Fausto Macedo

Costa é o primeiro delator da Lava Jato. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, negou o pedido da Petrobrás para questionar o ex-diretor Paulo Roberto Costa no âmbito das comissões internas da estatal que apuram irregularidades nas obras do Comperj - Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - e da refinaria de Abreu e Lima.

"Embora elogiável a atitude da empresa estatal, há investigações criminais em curso e que envolvem os mesmos fatos, com o que a intervenção prematura de uma investigação administrativa pode eventualmente ser prejudicial", afirma o magistrado na decisão.

A Petrobrás havia solicitado à Justiça Federal para ouvir Costa sobre a participação do ex-presidente da estatal José Sergio Gabrielli, do ex-diretor de Serviços Renato Duque e do ex-diretor de Internacional Nestor Cerveró no esquema de desvios e corrupção envolvendo as obras.

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Na solicitação, a estatal havia encaminhado um total de 23 perguntas e pedido que as respostas fossem encaminhadas pelo ex-diretor por escrito, de forma sigilosa. Na decisão divulgada nesta quinta, contudo, o juiz Sergio Moro acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal de que já há investigações em curso e de que alguns questionamentos feitos pela estatal "dizem respeito a pontos que provavelmente integram o acordo de colaboração premiada firmado com Paulo Roberto Costa, atualmente ainda sob sigilo por determinação do STF, órgão jurisdicional competente para análise do seu conteúdo", assinala Moro.

"Assim, por ora, indefiro o pedido formulado pela Petrobrás, sem prejuízo do oportuno compartilhamento judicial das informações obtidas para instruir os procedimentos instaurados pela referida empresa, com a ulterior oitiva, se necessário, de Paulo Roberto Costa", conclui o magistrado.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ SÉRGIO MORO 

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