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Justiça nega indenização à família de Eloá

Um irmão e a mãe de adolescente assassinada pelo ex-namorado em Santo André, em outubro de 2008, pediam condenação do Estado por danos morais alegando que ação da PM foi 'atabalhoada' e 'materialmente despreparada'

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Eloá foi morta por Lindemberg Alves, seu ex-namorado. Foto: Clayton de Souza/AE

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou improcedente ação por danos morais proposta pela família da adolescente Eloá Cristina Pimentel da Silva contra a Fazenda do Estado. Em outubro de 2008, Eloá, que tinha 15 anos, foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, então com 22 anos, na cidade de Santo André (SP). Os autores da ação, um irmão e a mãe da vítima, afirmam que a morte de Eloá foi causada por uma 'ação malsucedida da Polícia Militar'.

+ Relembre: 100 horas da tragédia no ABC

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça (Processo 0033667-32.2011.8.26.0053)

Os advogados do irmão e da mãe da vítima sustentam que a tentativa de resgate efetuada pelos agentes foi 'atabalhoada' e 'materialmente despreparada'. O Estado, no entanto, argumenta que a culpa foi exclusiva de Lindemberg e que a PM entrou em ação somente após disparos terem sido ouvidos.

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No dia 13 de outubro de 2008, Linbemberg invadiu o apartamento de Eloá, sua ex-namorada, e a manteve refém, juntamente com outros dois rapazes e uma amiga. No quinto dia de cativeiro, a polícia invadiu o apartamento. Eloá foi baleada e morta e Nayara ficou ferida.

Em 2012, Lindemberg foi levado a júri popular e condenado. O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra ficou convencido de que o réu sempre teve a intenção de matar Eloá e que seu comportamento violento justificou a ação policial. "Sem embargo, entendo que não havia outra atitude a ser tomada, especialmente diante da ausência de disposição do sequestrador em efetuar a libertação das reféns aliado ao encrudescimento de sua agressividade. No mesmo sentido, não há que se falar em despreparo para a ação, vez que esta somente se deu naquele momento porque os agentes policiais assumiam que as vidas das reféns se encontravam em risco", afirmou o magistrado.

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