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Justiça nega habeas para Zelada, sucessor de Cerveró

Ex-diretor de Internacional da Petrobrás, preso da Lava Jato, é acusado de realizar 'transferências ocultas milionárias' para Mônaco, Suíça e China

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Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Fausto Macedo

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou liminar em habeas corpus para o ex-diretor de área Internacional da Petrobrás Jorge Luiz Zelada, preso dia 2 de julho pela Operação Lava Jato por suspeita de recebimento de propinas no esquema de corrupção que se instalou na estatal petrolífera entre 2004 e 2014.

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A decisão é do juiz Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no TRF4. Ele rejeitou os argumentos da defesa de Zelada, que sucedeu Nestor Cerveró na Internacional da Petrobrás - Cerveró está preso desde janeiro de 2015, por suspeita de recebimento de US$ 30 milhões em propinas.

"Não se verifica flagrante ilegalidade no decreto prisional que justifique o deferimento de medida liminar, sem prejuízo de exame mais acurado após as informações do juízo de primeiro grau e manifestação do Ministério Público Federal", anotou Brunoni. "Por fim, havendo risco à ordem pública pela possibilidade de reiteração delitiva, incabível o exame de fixação de medida alternativa à prisão, conforme pleito dos impetrantes."

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'Há algo de muito errado na indústria da delação', diz defesa de Zelada

Prisão de Zelada reforça indícios de corrupção nos contratos de navios-sondas

Transferências ocultas de somas milionárias realizadas por Zelada foram um dos motivos da decretação de sua prisão preventiva, ordenada pelo juiz federal Sérgio Moro. Rastreamento da força-tarefa da Procuradoria da República e da Polícia Federal indica que Zelada transferiu pelo menos US$ 1 milhão para uma conta na China. Antes, entre julho e agosto de 2014 - quatro meses após a deflagração da fase ostensiva da investigação sobre corrupção e desvios na Petrobrás -, Zelada realizou outras duas transferências no montante de 7,55 milhões de euros da Suíça para o Principado de Mônaco.

Os defensores de Zelada atacaram no habeas corpus os delatores da Lava Jato. "Há algo de muito errado na indústria da delação", afirmam os advogados do ex-diretor.

O juiz Brunoni, porém, derrubou a tese da defesa. "As provas não se restringem aos depoimentos de delatores. Há forte suspeita de que Jorge Zelada teria recebido propina em contratos da Petrobrás de fretamento de sondas, quando ocupou a diretoria da Internacional. Cabe destacar que tal conclusão não surge isoladamente dos relatórios de inteligência da Polícia Federal, mas de apuração interna da própria estatal petrolífera."

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Zelada teria recebido propinas na contratação do aluguel naviossondas Ensco DS5 (Pridejaneiro de 2008) e Titanium Explorer (Vantage22/01/2009). O juiz Brunoni destacou que auditoria da Petrobrás apontou uma série de irregularidades, 'parte delas imputáveis a Zelada, como superfaturamento, necessidade de contratação baseada em premissas otimistas, sem o embasamento em dados geológicos ou negócios firmes? falta de pesquisa no mercado de negócios com melhores condições para a Petrobrás, assinatura dos contratos antes da autorização da Diretoria Executiva, taxa de bônus de performance de 17% em favor da contratada, superior à praxe de mercado de 10%, extensão do prazo para a apresentação do navio-sonda Titanium Explorer, com um ano de atraso, com aditivo aprovado por Jorge Zelada e sem aplicação de qualquer penalidade'.

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"O Relatório de Auditoria conclui que houve celebração de contratos desfavoráveis à empresa", acentua o juiz do TRF4. "Tal conduta suspeita poderia passar despercebida em outro contexto, mas dentro das relações já identificadas no âmbito da Operação LavaJato, indica uma prática sistemática do grupo organizado. Há, ainda, prova documental de transações financeiras internacionais."

Brunoni decidiu. "Presente, portanto, a prova da materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, justifica-se a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ou seja, para cessar a reiteração da conduta criminosa. O risco de reiteração é concreto. Mesmo após a Operação Lava Jato ganhar notoriedade, sobretudo no que diz respeito ao envolvimento de agentes públicos da Petrobrás, consta que Jorge Luiz Zelada realizou transferências de valores entre contas no exterior. Tal conduta revela, em tese, novos atos de lavagem de dinheiro. Porém, mais do que isso, há clara tentativa de dificultar a identificação dos ativos e eventualmente o seu repatriamento, de maneira que a reiteração da prática delituosa deve ser impedida."

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