O ex-deputado federal Mário de Oliveira (PSC-MG) perdeu uma ação na Justiça na qual pretendia ser indenizado por danos morais e a exclusão de publicações nas redes sociais que lhe atribuíam crimes e que ele classificava como 'ofensas, xingamentos, calúnias e insultos'.
Documento
DECISÃOMário é pastor e foi eleito, em abril de 2018, presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular. Ele alega que um grupo de cinco outros pastores teriam disseminado as acusações para retirá-lo do cargo que ocupa.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42.ª Vara Cível de São Paulo, ponderou que quem exerce liderança política em uma democracia 'como a projetada pela vigente Constituição da República' está sujeito a críticas.
"Na verdade, tais críticas, quando muito, trouxeram ao autor um aborrecimento corriqueiro, pelo qual pode passar qualquer pessoa pública, estando por isso sujeito a apreciações desfavoráveis de terceiros."
Para o magistrado, as críticas de 'amaldiçoado' e 'herético', bem como 'deixou a máscara cair', 'deve renunciar', 'vergonhoso' e 'camaleão', não representaram 'sofrimento moral intenso apto, sob uma análise laica da questão debatida, ao acolhimento da pretensão indenizatória'.
Os pastores corréus se defenderam afirmando que Mário violou regras do estatuto e que ele negou tentativas de comunicação do conselho global da igreja desde 2015.
Ainda, ressaltaram que 'nunca afirmaram cometimento de crimes e as críticas foram feitas dentro dos limites da liberdade de expressão'.
Mário foi deputado federal de 1983 a 2003, e novamente de 2007 a 2013. Ele renunciou ao cargo em 15 de julho por motivos de saúde.
'Pistolagem entre pastores'
Os corréus citaram caso envolvendo o pastor Mário de Oliveira que, segundo o juiz, ficou conhecido na mídia como 'pistolagem entre pastores'.
Em 2007, ele foi acusado pela Polícia Civil de São Paulo de ter supostamente contratado um pistoleiro para matar o também deputado Carlos Willian (PTC-MG).
O esquema teria sido descoberto antes da consumação do ato.
O processo foi arquivado por falta de provas. Mário de Oliveira sempre negou as acusações.
Iluminismo
O juiz André Augusto ressaltou, em sua decisão, que, embora a ação tenha como pano de fundo o campo religioso, o julgamento deveria ser pautado 'sob o prisma do dever de neutralidade e respeito do Estado perante as mais diversas crenças que caracterizam a respectiva laicidade'.
Ele explica o motivo de tal ênfase.
"Não se pode desconsiderar que, neste início de século 21, vive-se um inusitado tempo de questionamento, até mesmo no âmbito de ações do Estado, da ideia básica iluminista de prevalência do saber científico sobre os dogmas religiosos: basta lembrar as cada vez menos raras negativas, na promoção de políticas públicas, a consensos científicos seculares, como o heliocentrismo e o formato em globo do planeta Terra e ao mais recente consenso acadêmico do aquecimento global."
Assim, considera que 'o caráter laico do Estado brasileiro a guiar a presente decisão merece ser pontuado'.
COM A PALAVRA, O PASTOR MÁRIO DE OLIVEIRA
A reportagem aguarda o posicionamento de Mário. O espaço está aberto para manifestação. (pedro.prata@estadao.com)