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Justiça nega anulação de casamento a mulher que descobriu traição do marido

Homem alegou à Justiça do Distrito Federal que esposa 'sempre soube de suas conversas com a suposta amante' de Palmas

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Por Guilherme Guilherme
Atualização:

 Foto: Pixabay

A 2.ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou, por decisão unânime, o recurso de uma mulher que pediu anulação do casamento e indenização por danos morais e materiais ao descobrir que era traída pelo marido desde antes do matrimônio.

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Ela argumentou que, logo após se casar, desconfiou que o marido estava se relacionando com outra mulher, de Palmas. Disse ter feito 'contato' com a tocantinense, que confirmou o caso com seu marido.

Em juízo, o homem admitiu ter ido a Palmas antes do casamento para encontrar a mulher. Ele, no entanto, afirmou que 'a esposa sempre soube de suas conversas com a suposta amante'.

De acordo com o Tribunal de Justiça/DF, a mulher traída 'não se mostrou decepcionada com o marido' e alegou que 'apenas não reataria o relacionamento por imposição familiar e social'.

A decisão da Corte destaca que 'mesmo não sendo correto o comportamento por parte do réu, tornando o fato apto a tornar insuportável a vida em comum do casal, o caso não tem aptidão para a anulação do casamento, pois não se configura erro quanto à pessoa do cônjuge'.

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O desembargador relator descartou a possibilidade de indenização por danos morais, já que a mulher não conseguiu comprovar as supostas mensagens enviadas pelo marido à amante e que, por isso, 'não ficou cabalmente provada a infidelidade'.

Segundo o magistrado, 'apesar da ruptura da relação, bem como a descoberta da traição possam trazer amargura, sofrimento, tristeza e decepção à ora apelante, tais fatos não se mostram hábeis a garantir uma reparação por dano moral, diante da não demonstração, no caso em tela, de um acontecimento extraordinário ou demasiadamente vexatório, que evidencie flagrante violação aos seus direitos de personalidade'.

A indenização por danos materiais também foi negada.

De acordo com o desembargador, os documentos juntados ao processo foram insuficientes para comprovar que as despesas com o casamento foram arcadas exclusivamente pela esposa. "Além disso, ela própria reconhece que o marido ajudou no custeio da festa."

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