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Justiça nega acesso de Dirceu à delação de Pascowitch

Lobista firmou acordo com a força-tarefa da Lava Jato e apontou supostos repasses de propinas para o ex-ministro-chefe da Casa Civil no governo Lula

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Por Redação
Atualização:

José Dirceu. Foto: André Dusek/Estadão

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, indeferiu o pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula), que queria ter acesso à delação premiada do lobista Milton Pascowitch. No fim de junho, Pascowitch firmou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato e apontou supostos repasses de propinas para o ex-ministro. Em troca de sua delação, Pascowitch, que estava preso em Curitiba, ganhou direito à prisão domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

"Peticiona a defesa de José Dirceu de Oliveira e Silva requerendo acesso ao conteúdo do acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal e Milton Pascowitch, sob o fundamento de que, consoante divulgado na mídia, aludido colaborador citou o nome do peticionário (Dirceu) nos depoimentos prestados", anotou Moro em despacho. "Observo que o acordo e os termos dos depoimentos prestados por Milton Pascowitch ainda estão sob sigilo, indispensável no momento para a eficácia das diligências investigativas em curso a partir dele."

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Pascowitch atuava como operador de propinas da construtora Engevix Engenharia. Ele se dispôs a confessar corrupção e lavagem de dinheiro e a contar o que sabe sobre o esquema de desvios na Petrobrás, em troca de uma possível redução de pena. Acusado de operar pagamentos de propina para a empreiteira Engevix, Pascowitch é dono da Jamp Engenheiros e pagou R$ 400 mil do imóvel comprado por José Dirceu, onde funcionava a sede da empresa de consultoria do ex-ministro em São Paulo, a JD Assessoria e Consultoria Ltda.

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"Consigno, ainda, que nos termos do artigo 7º, § 3º, da Lei 12.850/13, o contraditório em sede de colaboração premiada é diferido para após o recebimento da denúncia fulcrada no conteúdo da colaboração. Apesar da divulgação pela imprensa acerca da existência do acordo, seu efetivo conteúdo permanece resguardado. Assim, indefiro o pedido de acesso formulado pela Defesa de José Dirceu, sem prejuízo de revisão quando ultimadas as diligências em curso", afirmou o magistrado.

Na semana passada, os advogados de Dirceu pediram um habeas corpus preventivo para o ex-ministro. A medida, que buscava evitar que Dirceu fosse alvo de uma eventual ordem de prisão no âmbito das investigações sobre esquema de propinas e corrupção na Petrobrás, foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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