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Justiça Militar condena coronel, tenentes, capitão e civil por fraudes de R$ 344 mil em hospital no Recife

Em razão de esquema de corrupção no Hospital Militar de Área de Recife, a juíza federal Maria do Socorro Leal imputou aos militares penas que variam de seis a dois anos e nove meses de reclusão - a maior delas ao coronel que era diretor do HMAR, apontado como 'mentor intelectual da a trama delitiva'

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Por Redação
Atualização:

O HMAR em Recife. Foto: Google Sreet View

A Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar condenou cinco militares e uma civil por estelionato em razão de um esquema de corrupção no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR). As fraudes ocorreram entre 2008 e 2010 e envolveram o coronel que dirigia o hospital, dois responsáveis pelo almoxarifado - um capitão e uma tenente temporária -, dois tenentes-coronéis que eram fiscais administrativos e a dona de uma empresa que fornecia equipamentos para o hospital. No total, o prejuízo teria sido de, no mínimo, R$ 344.303,72 pelo não fornecimento de itens contratados com o hospital.

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A juíza federal Maria do Socorro Leal imputou aos militares penas que variam de seis a dois anos e nove meses de reclusão - a maior delas ao coronel que era diretor do HMAR, apontado como 'mentor intelectual da a trama delitiva'. Outras cinco pessoas que haviam sido denunciadas no mesmo caso foram absolvidas por falta de provas.

As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal Militar.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), as fraudes se deram pela contratação com adesão de atas de registro de preços para fornecimento de itens de informática. Depois de o negócio ser fechado, empresário envolvidos no esquema, entre eles um ex- militar, emitiam notas fiscais para justificar o recebimento de valores, sendo que os bens não seriam entregues.

Em seguida, os almoxarifes do HMAR atestavam falsamente o material licitado sem que fossem recebidos. Posteriormente, as notas fiscais eram entregues aos militares que exerceram as funções de fiscal administrativo na época para fins de escrituração e liquidação. Por fim, o ordenador de despesas, que também era o diretor do hospital, autorizava o pagamento.

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De acordo com o MPF, 'foi com tal meticulosa e elaborada manobra fraudulenta que os denunciados, em concurso de pessoas e com repartição de tarefas, auferiram vantagem econômica indevida, comprovadas em análise de suas movimentações bancárias e de sigilo fiscal, induzindo a Administração Militar em erro em razão da fraude cometida nos procedimentos licitatórios'.

'Mentor intelectual'

Na denúncia apresentada contra os integrantes do esquema de corrupção, o coronel que dirigia o hospital exercia ainda a função de ordenador de despesas. O MPM alegou que ele estava ciente das falsidades materiais, das falsidades ideológicas e dos usos de documentos falsos e autorizava o pagamento pela suposta aquisição das mercadorias com a finalidade de auferir vantagem ilícita em detrimento da Administração Militar.

O coronel foi condenado pelo crime de estelionato em nove oportunidades. A juíza Maria do Socorro entendeu que o diretor do hospital 'colaborou para a obtenção de vantagem indevida por parte dos empresários acusados, arquitetando, junto aos demais acusados militares condenados, o sistema de pagamentos por produtos que nunca adentraram no HMAR, autorizando os competentes pagamentos. No total, ele cumprirá uma pena de seis anos de reclusão com regime inicialmente aberto e sem o benefício da suspensão condicional da pena.

Defesas

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Segundo o STM, as defesas dos denunciados alegaram que por causa do lapso temporal entre os acontecimentos e a denúncia efetiva ficava impossível vincular o nome dos envolvidos a algum crime. Além disso, argumentaram que por erro no sistema de registro de material do Exército era impossível rastrear tudo que era comprado e efetivamente entregue à unidade militar.

Parte dos advogados dos envolvidos também afirmaram que seus clientes desconheciam o esquema, 'quer pelo excesso de trabalho, o que impossibilitaria acompanhar todos os processos, quer pela motivação de tentar suprir o hospital da forma mais rápida possível para que o atendimento ao público não fosse prejudicado'.

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