Atualizada às 15h de 03 de fevereiro de 2020 para correção do ano de formação dos recrutas.
O Conselho Especial de Justiça condenou três dos cinco acusados pelo afogamento de três soldados do Exército em um acampamento do 21.º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo. Foram condenados o ex-tenente Rodrigo de Oliveira Salatiel, o ex-cabo Felipe de Oliveira Silva e o ex-soldado Jorge Henrique Custódio Avanci, que participaram diretamente da instrução.
Já os dois capitães, Moisés Lopes da Silva Júnior e Luiz Henrique Machado Brites, foram absolvidos por maioria dos votos.
O julgamento começou por volta das 10h e terminou às 23h. As mães e familiares dos soldados mortos acompanharam todo o julgamento.
A sentença será lida no dia 13 de fevereiro aos réus.
A decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar em Brasília.
Afogamento
As mortes ocorreram, por volta das 17h, no dia 24 de abril de 2017, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.
Os três réus condenados participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, ocasião em que quatro soldados recrutas entraram em um lago, mesmo sem saber nadar.
Três deles se afogaram e o outro foi socorrido por militares participantes do acampamento.
No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.
O exercício de longa duração de instrução individual básica do efetivo variável (recrutas) de 2017 era do 21.º D SUP - situado na Vila Anastácio, São Paulo -, mas foi feito nas dependências do 20.º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20.º GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com as defesas dos três condenados. O espaço está aberto para posicionamento. (pedro.prata@estadao.com)