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Justiça mantém bloqueio de bens de três réus do Caso Alstom

Acusados de participar de esquema de corrupção tiveram R$ 9,7 milhões de aplicações financeiras congelados por decisão judicial em primeiro grau, medida confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

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Por Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

Três réus do Caso Alstom tiveram negado pedido de desbloqueio de R$ 9,7 milhões em aplicações financeiras pela 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). A Corte apontou 'fortes indícios da procedência ilícita dos bens ao negar as apelações dos réus'.

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As informações são da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (PRR3).

O bloqueio havia sido determinado pela primeira instância a pedido do Ministério Público Federal, incidindo sobre as aplicações financeiras de Romeu Pinto Junior (no valor de R$ 7,9 milhões), Jorge Fagali Neto (R$ 1,3 milhão), José Geraldo Villas Boas (R$ 470 mil) e de outros dois réus.

A primeira instância havia determinado o sequestro de R$ 32, 4 milhões dos cinco acusados, porém, como várias contas bancárias apresentavam saldo insuficiente ou nulo, no total foram bloqueados R$ 9,8 milhões.

Os acusados no Caso Alstom - onze réus ao todo - teriam participado de um esquema de pagamento de propinas do grupo francês a servidores públicos do Estado de São Paulo. O objetivo era viabilizar a venda de equipamentos destinados à ampliação e modernização do sistema elétrico por meio de um aditivo ao contrato do projeto Gisel II, no valor de R$ 181 milhões.

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A assinatura do aditivo ocorreu em julho de 1990 entre a Eletropaulo e a Cegelec, empresa do grupo Alstom. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, 'as vantagens indevidas oferecidas a servidores públicos chegaram a 15% do valor do termo contratual'. A propina teria sido paga de outubro de 1998 a dezembro de 2002.

Romeu Pinto Junior e Villas Boas são apontados como encarregados de distribuir as propinas por meio de suas empresas offshore. Além da MCA Uruguay, o primeiro se utilizou da MCA Consultoria para o recebimento de vantagens ilícitas e lavagem de capitais, entre 2000 a 2007, tendo recebido da Alstom cerca de R$ 40 milhões, destacam os magistrados da 11.ª Turma.

O colegiado conclui que "por todos os fatos narrados na denúncia" existem "indícios veementes de que Romeu praticou o delito que lhe foi imputado (lavagem de dinheiro), tendo ele próprio admitido ser o responsável pela offshore".

Ao se manifestar sobre o pedido de desbloqueio, a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues refutou a alegação de que o acordo celebrado pela Alstom com o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Fazenda Pública estadual para o pagamento de R$ 47,9 milhões fosse impeditivo da manutenção da cautelar, pois 'não há qualquer notícia do cumprimento do referido acordo pela Alstom'.

Em relação a Jorge Fagali Neto, o TRF3 afirma haver 'provas suficientes que demonstram que as movimentações feitas na sua conta bancária, sobretudo 2004 a 2007, não são compatíveis com os rendimentos que constam de suas declarações de imposto de renda'. Também leva em consideração o bloqueio pelas autoridades suíças de US$ de 7,5 milhões de conta ligadas a ele.

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O colegiado diz que em relação a José Geraldo Villas Boas também existem "indícios veementes da proveniência ilícita dos bens sequestrados": a ENV Construção, Assessoria e Participações Ltda, criada em 1991 por Villas Boas, recebeu R$ 2,6 milhões entre os anos de 2000 e 2002 de empresas do grupo Alstom "a título de suposto contrato de consultoria, cujo valor equivalia a 27% do total dos valores depositados na conta da ENV."

COM A PALAVRA, JOSÉ GERALDO VILLAS BOAS

A reportagem entrou em contato com a defesa de José Geraldo Villas Boas, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, JORGE FAGALI NETO

O advogado Wagner Roberto Ferreira Pozzer afirma que 'a decisão de manutenção do sequestro de numerário de Jorge Fagali decorreu do fato de o relator não ter localizado nos autos da medida cautelar, onde foi interposto o recurso de apelação, as declarações de bens que esclareciam a questão'.

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"Para auxiliar o Tribunal opusemos, ontem, embargos de declaração (recurso) apresentando novamente as mencionadas declarações, as quais, em suma, comprovam a regularidade das doações realizadas para os filhos e questionadas pelo MPF, sendo certo que esse ato, em hipótese alguma, constituiu infração penal de qualquer natureza". COM A PALAVRA, ROMEU PINTO JUNIOR

O advogado Cláudio Monteiro, que defende Romeu Pinto Junior afirmou discordar da necessidade do bloqueio de bens de Romeu Pinto Junior. "Não deveriam pelo fato de que não existe discussão financeira a respeito dos fatos. A Alstom fez um acordo com o governo e encerrou a discussão sobre a indenização ou qualquer consequência econômica e financeira para as partes do processo. Em outro processo, que corre na Justiça Estadual, o Ministério Público de São Paulo fez acordo, e esse acordo já há quitação do valor a ser pago pela Alstom. Acordo judicial com o qual o Ministério Público se deu por satisfeito. Não vejo mais razão para isso, mas o Tribunal decidiu manter esse congelamento".

COM A PALAVRA, A ALSTOM

A reportagem entrou em contato com a Alstom, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

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