Por Julia Affonso
A Justiça Federal determinou que a União providencie e custeie, integralmente, tudo o que for necessário para que um bebê de sete meses, portador de uma doença rara, faça tratamento em Miami, nos Estados Unidos. O bebê tem doença de inclusão microvilositária e precisa de uma cirurgia de transplante de intestino. A decisão vale durante o tempo que se fizer necessário para tratamento de home care que a equipe médica do hospital recomendar.
"Estamos na expectativa de que possa dar certo. A União ainda pode recorrer", afirma o pai do bebê, Jesimar Aparecido Gama, de 49 anos. O menino é o segundo filho dele com a mulher.
O prazo dado pela Justiça para a remoção da criança ao exterior e sua internação é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Consultada durante o processo, a Unicamp informou que as taxas de sobrevida para o receptor de intestino para pacientes de um ano de idade é de 73%. A universidade disse, de acordo com a Justiça, que os centros que realizam este tipo de transplante estão basicamente nos Estados Unidos e na França.
O juiz federal Marcelo Duarte da Silva, responsável pela decisão, afirmou que "ainda que reste alguma dúvida se o Brasil já possui experiência suficiente em transplantes multiviserais e de intestino, não há dúvida de que a experiência norte-americana é muito mais bem sucedida, sendo o hospital indicado situado em Miami um dos centros de excelência reconhecidos na literatura médica internacional". Ele disse ainda que a taxa de sucesso do transplante diminui com o aumento da idade.
A doença do bebê foi confirmada após uma biópsia de intestino. Segundo a médica que o acompanha, o único procedimento que poderia modificar o curso da doença é o transplante intestinal. O diagnóstico foi dado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto. A criança tem se alimentado exclusivamente pelas veias, o que está causando problemas no fluxo de bílis e alterações da função renal.
O juiz ressaltou que a assistência à saúde é uma prestação assegurada pela Constituição e regulamentada por leis, "de maneira que cabe ao Poder Judiciário determinar, sim, ao Poder Executivo que cumpra a lei". Na decisão, o magistrado lembrou o caso da menina Sophia, de Sorocaba.Em abril, a Justiça autorizou o tratamento da bebê de 3 meses nos EUA.
A União deverá auxiliar ativamente a família da criança junto à Polícia Federal para expedição dos passaportes de emergência, sem o pagamento de taxas, dada a condição de pobreza, ajudar na obtenção de visto no consulado americano, inclusive solicitando urgência por causa da gravidade do estado de saúde do bebê.