O juiz Alberto Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio, mandou o Twitter apresentar dados de posts apagados pela Secretaria Especial de Comunicação (Secom) sobre a campanha 'O Brasil Não Pode Parar'. Após a repercussão negativa das peças publicitárias, o Planalto excluiu as publicações das redes sociais afirmando que eram de 'caráter experimental'.
O magistrado também ordenou o secretário de comunicação, Fábio Wajngarten, a apresentar contrato de R$ 4,9 milhões feito sem licitação com agência de publicidade.
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A DECISÃO DE ALBERTO JÚNIOR"Não importa se o vídeo foi produzido em caráter experimental, e que por ventura não tenha sido avaliado e aprovado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República. O que interessa é que teve origem em contrato celebrado pela Secom e que, oficialmente ou não, foi posto em circulação para o público em geral", afirma Alberto Júnior.
O magistrado cobra que o Twitter apresente todos os logs de acesso, registros de postagens e registro de apagamento de publicações da conta da Secom (@Secomvc) entre os dias 26 e 27 de março. O magistrado decretou o envio dos documentos em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Se a rede social não enviar as informações, o juiz afirmou que expedirá um mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pela Polícia Federal contra a rede social.
De acordo com Alberto Júnior, o fato da Secom ter veiculado o conteúdo, mesmo 'em caráter experimental', já seria suficiente para 'vinculá-lo em termos de imputação de responsabilidade' sobre a mensagem difundida.
A campanha foi suspensa no sábado, 28, por liminar da juíza Laura Bastos Carvalho, que proibiu o governo de veicular mensagens que 'sugiram à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas'.
Fabio Wajngarten deverá apresentar contrato com agência de publicidade
Em outra ação civil movida contra a campanha 'O Brasil Não Pode Parar', o juiz Alberto Júnior mandou o chefe da Secom, Favio Wajngarten, apresentar cópia do contrato de R$ 4,9 milhões firmado pela pasta com a agência iComunicação Integrada. O acordo foi feito sem licitação para 'disseminar informações de interesse público à sociedade, por meio de desenvolvimento de ações de comunicação'.
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A SEGUNDA DECISÃO DE ALBERTO JÚNIORA Secom alega que o contrato não tem relação com a campanha publicitária, e a agência alega que foi contratada de modo temporário para substituir a Isobar, que deixou as contas do governo em março após cinco anos de contrato - prazo máximo estabelecido pela licitação de 2015. A iComunicação nega que tenha sido responsável pela 'O Brasil Não pode Parar'.
"Oficie-se o Sr. Secretario da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, requisitando-lhe cópia integral do contrato celebrado com objeto de prestação de serviços de comunicação digital da Presidência da República no prazo de dez dias", determinou o magistrado.
COM A PALAVRA, O TWITTER "O Twitter não vai comentar".
COM A PALAVRA, A SECOM "O Planalto não comentará".
COM A PALAVRA, A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO "A Advocacia-Geral da União já foi intimada da decisão e está agora analisando as providências cabíveis".