O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na Justiça Federal no Paraná mandou soltar o ex-gerente de Engenharia e Serviços da Petrobrás, Roberto Gonçalves (11 de março de 2011 a 3 de maio de 2012) e o doleiro Nelson Martins Ribeiro, presos temporariamente na 20ª fase da Lava Jato, chamada Corrosão, deflagrada na semana passada.
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O DESPACHO PARA SOLTAR ROBERTO GONÇALVESDocumento
O DESPACHO PARA SOLTAR NELSON RIBEIRO"Considerando que a prisão temporária cumpriu o seu objetivo e que não há requerimento de prisão preventiva, é o caso de determinar a soltura do investigado", afirmou Moro nas decisões sobre os dois investigados. Apesar de soltos, eles estão proibidos de deixar o País e devem cumprir determinações da Justiça como não mudar de endereço e comparecer a todos os atos processuais.
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Ambos tiveram a prisão temporária, que tem duração de cinco dias, prorrogada no último dia 20 e, desde então, a força-tarefa da Lava Jato considerou que não havia mais elementos para mantê-los presos por mais tempo. As investigações apontam que Roberto Gonçalves teria recebido ao menos US$ 1,6 milhão em propinas sobre contratos do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro).
A acusação foi feita pelo lobista Mário Góes, apontado como operador de propinas na Diretoria de Serviços, pelos investigadores da Lava Jato, e um dos delatores do esquema de corrupção instalado na estatal entre 2004 e 2014.
Já Nelson Ribeiro é acusado de lavar dinheiro para a Odebrecht. "Por intermédio de sua casa de câmbio N e A Viagens Turismo e Câmbio LTDA., é um operador financeiro que, juntamente com Bernardo Freiburghaus, desenvolveu diversos atos de lavagem transnacional de ativos em favor do Grupo Odebrecht por intermédio da realização de transações financeiras ilícitas no exterior a partir de contas sediadas nas Ilhas Cayman em nome das offshores Crown International LTD, Enterprise Tech Industries Inc. e Apple Capital Corp", sustenta a Procuradoria da República.
COM A PALAVRA, A ODEBRECHT
"A Odebrecht refuta as imputações feitas pelo Ministério Público Federal. A empresa não tem relacionamento com a pessoa citada, tampouco é detentora das contas em questão."