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Justiça manda redes excluírem post 'OAB é uma vergonha' de Luciano Hang

Liminar da 2.ª Vara Federal de Florianópolis acolhe pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina por ofensas de empresário em suas contas pessoais

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Reprodução da publicação Foto: Estadão

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou nesta quinta, 17, que as redes sociais Facebook, Instagram e Twitter retirem do ar no prazo de cinco dias, a contar da data da intimação, 'postagens ofensivas' à Ordem dos Advogados do Brasil publicadas pelo empresário Luciano Hang em suas contas pessoais. A liminar foi dada pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2.ª Vara Federal de Florianópolis.

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Documento

DECISÃO

Facebook, Instagram e Twitter não são alvos do processo.

A ação com pedido de tutela antecipada foi proposta pela OAB de Santa Catarina após Hang publicar em suas contas pessoais das três redes a mensagem: 'A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres.'.

Em novembro, o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT) ajuizou ação civil pública cobrando R$ 25 milhões em indenizações contra a rede Havan, de Luciano Hang, acusada de intimidar funcionários a votar no então candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL). Além de pagamento de danos morais coletivos, o Ministério Público também exigiiu indenização de R$ 5 mil a cada um dos funcionários da rede. Segundo a Procuradoria, Hang teria declarado diversas vezes que fecharia milhares de postos de trabalho caso Bolsonaro perdesse as eleições.

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Segundo o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, a postagem 'configurou um abuso ao exercício de crítica, acabando por macular o próprio direito do requerido à liberdade de expressão'.

O magistrado anotou que 'ao ofender toda a classe da advocacia dessa forma, o empresário acabou por cometer ato ilícito consubstanciado na violação à honra e à dignidade da profissão de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe'.

Bradbury negou, porém, o pedido da OAB para que determinasse liminarmente que o empresário se abstivesse de promover nova publicação com o mesmo conteúdo. "Entendo que não se pode realizar uma determinação genérica de conteúdo proibitivo ao requerido, sob pena de incidir, previamente, em censura e violação ao pleno direito de liberdade de expressão, assegurado constitucionalmente", considerou o juiz.

Bradbury explicou em sua decisão que as restrições a direitos fundamentais não podem ser realizadas antes da conduta considerada abusiva, exigindo análise judicial apenas após ocorrido o fato, visto ser fundamental o direito à liberdade de expressão e de crítica no Estado Democrático de Direito.

Em caso de não cumprimento, as redes sociais terão que pagar multa diária a ser definida pelo Juízo. O processo segue tramitando na 2.ª Vara Federal de Florianópolis.

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