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Justiça manda rede atacadista indenizar cliente atingido por extrato de tomate

Consumidor de Campo Grande afirma que impacto da queda de três caixas do produto provocou 'dores persistentes'

Por Ana Luiza de Carvalho
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

Atualizada às 15h18, em 02/05

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A 1.ª Vara Cível de Campo Grande condenou o Atacadão a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais e R$ 273,63 em danos materiais após um acidente em uma das lojas da rede. O consumidor afirma que foi atingido pela queda de três caixas de extrato de tomate. A sentença foi publicada na última sexta-feira, 26, e cabe recurso da decisão.

De acordo com o cliente, ele estava 'abaixado conversando com a filha quando sentiu um primeiro impacto na região da nuca, seguido por mais duas pancadas'.

O consumidor afirma que a única assistência prestada pela empresa foi o pagamento de um táxi para que ele fosse ao hospital após o acidente. As dores na região cervical, porém, persistiram e ele procurou atendimento médico outras vezes.

Uma audiência de conciliação foi realizada entre o autor da ação e o Atacadão, sem sucesso.

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ALEGAÇÃO DO ATACADÃO

A empresa alegou que não haveria 'qualquer lesão ou anormalidade como consequência da pancada' e apontou que o autor da ação se recusou a ir a um hospital público, rejeitando indenização por danos morais.

SENTENÇA

A juíza Mariel Cavalin dos Santos afirmou, na sentença, que a empresa 'tem o dever de proteção e cuidado para com o consumidor, devendo se certificar do correto acondicionamento dos seus produtos'.

Ainda segundo a magistrada, o 'desprazer, a insatisfação e o desgosto' do consumidor após o ocorrido são inegáveis.

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COM A PALAVRA, O ATACADÃO

O Atacadão não comentará o caso por não ter acesso ao processo.

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