Atualizada às 15h18, em 02/05
A 1.ª Vara Cível de Campo Grande condenou o Atacadão a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais e R$ 273,63 em danos materiais após um acidente em uma das lojas da rede. O consumidor afirma que foi atingido pela queda de três caixas de extrato de tomate. A sentença foi publicada na última sexta-feira, 26, e cabe recurso da decisão.
De acordo com o cliente, ele estava 'abaixado conversando com a filha quando sentiu um primeiro impacto na região da nuca, seguido por mais duas pancadas'.
O consumidor afirma que a única assistência prestada pela empresa foi o pagamento de um táxi para que ele fosse ao hospital após o acidente. As dores na região cervical, porém, persistiram e ele procurou atendimento médico outras vezes.
Uma audiência de conciliação foi realizada entre o autor da ação e o Atacadão, sem sucesso.
ALEGAÇÃO DO ATACADÃO
A empresa alegou que não haveria 'qualquer lesão ou anormalidade como consequência da pancada' e apontou que o autor da ação se recusou a ir a um hospital público, rejeitando indenização por danos morais.
SENTENÇA
A juíza Mariel Cavalin dos Santos afirmou, na sentença, que a empresa 'tem o dever de proteção e cuidado para com o consumidor, devendo se certificar do correto acondicionamento dos seus produtos'.
Ainda segundo a magistrada, o 'desprazer, a insatisfação e o desgosto' do consumidor após o ocorrido são inegáveis.
COM A PALAVRA, O ATACADÃO
O Atacadão não comentará o caso por não ter acesso ao processo.