A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou o município de Cuiabá a pagar FGTS, rescisão, férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário a uma técnica de enfermagem que trabalhou por sete anos no Hospital Municipal de Cuiabá. Durante o período de 2003 até 2010, a servidora teve contratos temporários renovados, sem direitos trabalhistas, segundo a decisão judicial.
O desembargador Márcio Vidal, relator do processo, considera que a contratação sem abertura de concurso, só deve ser feita em caso de 'necessidade temporária de excepcional interesse público'.
Segundo o dezembargador, a funcionária pública 'manteve vínculo contratual temporário com o Município de Cuiabá, de 1 março de 2003 a 3 de maio de 2010, atuando como técnica de enfermagem, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, o que, no meu entendimento, descaracterizou a natureza inerente a essa espécie de contratação, circunstância incoerente com a transitoriedade - porque permaneceu mais de 7 (sete) anos no cargo, ainda que, a princípio, estivesse configurada a situação de excepcional interesse público que justificaria a contratação inicial", afirma o magistrado.
Os desembargadores Maria Erotides Kneip Baranjak e José Zuquim Nogueira acompanharam o voto do relator e condenaram o município de Cuiabá a pagar o FGTS referente aos sete anos de trabalho da servidora do hospital público, além de saldo de salário de quatro dias, da diferença de férias com adicional de 1/3 e do 13º salário proporcional, do ano de 2010, calculado com base em R$ 510,00.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá afirma não ter sido notificada a respeito da ação judicial. "Quando isso acontecer, será consultada a Procuradoria Geral do Município em relação as medidas a serem tomadas", diz a administração municipal.