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Justiça manda nomear mulher eliminada de concurso por obesidade

Candidata havia sido reprovada na fase de avaliação médica para o cargo de professora de educação básica da rede estadual em São Paulo

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Por Julia Affonso
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher a nomeação no cargo de professora de educação básica em escola estadual. A candidata havia sido reprovada na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida.

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As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 6. De acordo com a decisão, a professora passou por exames clínicos que apontaram bom estado geral de saúde, mas foi considerada inapta para o cargo. O processo apontou que mesmo diante de pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a inaptidão.

Para o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve fundamentação para a reprovação, nem explicitação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apresentaram 'a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a negativa declarada'.

O magistrado destacou ainda que a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente. "Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada", afirmou em seu voto. "Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora."

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