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Justiça manda Montes Claros (MG) indenizar ciclista por queda em ciclovia

Valor é de R$ 5 mil; segundo boletim de ocorrência, ciclista passou por cima de uma pedra e caiu

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Montes Claros a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um ciclista que se acidentou em uma ciclovia da cidade. Para a Justiça, houve omissão do município no caso.

Segundo o boletim de ocorrência feito na ocasião, o ciclista passou por cima de uma pedra, que estava junto a um resto de material de construção deixado pela prefeitura na ciclovia, e caiu. Ele sofreu escoriações no braço e na perna esquerda e bateu a cabeça no chão.

A defesa do município alegou que não havia provas de que o acidente ocorreu no dia e no local informados. Ressaltou que houve culpa da vítima no acidente, uma vez que a mesma conhecia a via, considerada a mais movimentada e iluminada do município.

A relatora da ação, a desembargadora Sandra Fonseca, considerou que o município não negou o fato, apenas imputou o ocorrido ao ciclista. Destacou, ainda, que fotografias anexadas nos autos revelaram que a via onde se verificou o acidente permanecia com grande quantidade de pedras e terra exatamente no espaço onde transitavam pedestres e ciclistas.

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Para ela, o município deveria valer-se de pessoal especializado para adequadamente retirar o entulho deixado pela própria prefeitura no local, de modo a evitar acidentes como o que sofreu o ciclista. Quanto ao argumento do município de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a desembargadora ponderou que não foi a manobra do ciclista, ao tentar evitar o obstáculo, que causou o acidente, mas, sim, a existência de terra e pedras na ciclovia, como apurado.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE MONTES CLAROS.

A reportagem tentou entrar em contato com o Executivo municipal, mas ninguém atendeu ao telefone da assessoria de imprensa.

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