A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal indenize, em R$ 15 mil, uma mulher com prótese metálica bilateral de quadril que foi impedida de acessar a agência bancária, após ter sido barrada na porta giratória. A decisão é do juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1.ª Vara Federal de Caraguatatuba (SP).
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Processo n.º 0000429-45.2015.403.6135.
A mulher relata que, em setembro de 2014, foi a uma agência da Caixa para abrir conta, quando foi barrada pela porta giratória. Imediatamente, ela informou ao segurança do banco sobre a existência da prótese metálica.
Segundo a ação, o segurança pediu a ela que apresentasse todos os seus pertences, 'o que prontamente foi atendido'.
Quando a porta continuou travando, 'a gerente da agência foi chamada e, mesmo com as reiteradas afirmações da autora sobre a prótese, impediu o acesso ao banco'.
A mulher afirmou que chamaria a polícia e a gerente manteve sua posição, solicitando atestado médico que comprovasse a condição da cliente.
Segundo os autos, as pessoas que estavam na agência 'presenciaram o constrangimento da autora e a Polícia Militar a orientou a lavrar Boletim de Ocorrência, devido ao flagrante ato ofensivo praticado pelo banco'.
Na decisão, o juiz destacou que 'a postura de impedimento de acesso da autora à agência bancária da Caixa, em razão de portar próteses metálicas de quadril decorrente de procedimento cirúrgico, corresponde a tratamento incompatível com os direitos básicos do consumidor'.
Gustavo Catunda Mendes ressalta na sentença que a autora 'já havia se livrado de todos os pertences que eventualmente pudessem oferecer algum risco à segurança, conforme lhe foi solicitado e, ao impedir o acesso, a Caixa não observou seus deveres de respeito à dignidade do consumidor'.
"A prestação de serviços deve ocorrer de forma segura, mas de maneira que não sujeite o consumidor à situação vexatória e de constrangimento, como ocorreu, sendo obrigação da Caixa que a abordagem pelos agentes de segurança e pela própria gerência da agência bancária seja realizada da forma menos ofensiva e expositiva possível", advertiu o magistrado.