A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou o funcionário de uma empresa de distribuição de energia elétrica a indenizar, por danos morais, uma colega de trabalho que, ainda adolescente, atuava como office-girl terceirizada. A jovem narrou seis meses de assédio. O processo tramitou em segredo de Justiça.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal na quinta-feira, 8. Os desembargadores, por unanimidade, fixaram a indenização em R$ 10 mil.
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Segundo a Corte, a jovem, então com 16 anos, sofria assédio no ambiente funcional. A office-girl relatou que 'grandes prejuízos de ordem moral com as humilhações que lhe foram impostas, com necessidade inclusive de ser realocada para outro departamento em razão do problema'.
A jovem narrou seis meses de brincadeiras de duplo sentido, abordagens desrespeitosas e utilização de termos vulgares pelo colega de trabalho. O comportamento levou à abertura de inquérito administrativo na empresa, além da instauração de termo circunstanciado.
O funcionário alegou que não agiu de forma desrespeitosa com a jovem e que a ação consiste em retaliação planejada por sua superiora hierárquica, por quem nutre inimizade, no intuito de prejudicá-lo. Argumentou ainda que não se tratava de adolescente em formação, mas de mulher cujo comportamento não se poderia considerar "digno", uma vez que publicava fotos sensuais na internet.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator do caso no Tribunal, considerou os argumentos do funcionário 'sem fundamento'.
"Ainda que sem a real intenção de engajar-se em atividade sexual com a autora, que era, frise-se, menor de idade, as abordagens do réu em face da adolescente transcendiam as fronteiras de uma suposta intimidade entre funcionários. Não sem razão, a autora relata que se sentia constrangida, humilhada e temerosa de que a situação ganhasse proporções mais graves", assinalou.