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Justiça manda indenizar homem por falso diagnóstico positivo para HIV

Sentença considerou que houve 'omissão' do Instituto Adolfo Lutz por não solicitar exame recomendado pelo Ministério da Saúde

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Por Pedro Prata
Atualização:

Um homem na cidade de Tanabi, interior de São Paulo, deverá receber R$ 3 mil de indenização da Fazenda do Estado por um falso diagnóstico positivo para o vírus HIV.

Ainda de acordo com a sentença, Janiel não ficou satisfeito com o resultado dos testes feitos pelo Adolfo Lutz e procurou um laboratório particular. Foi só então que ele recebeu o diagnóstico de que não estava infectado com o vírus. Foto: Nathan Bajar/NYTimes

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A 9.ª Vara de Direito Público considerou que houve 'omissão' do Instituto Adolfo Lutz, responsável pelos testes, ao não realizar um exame recomendado pelo Ministério da Saúde.

Janiel Lopes dos Santos procurou uma UBS municipal para fazer exame de sangue após engravidar a mulher, em 2014. O teste, realizado pelo Instituto Adolfo Lutz, teria dado positivo, mas um exame complementar resultou 'indeterminado'.

O procedimento nestes casos, de acordo com o próprio instituto, é realizar um novo exame 30 dias depois. Feita a nova coleta de sangue, o exame deu novamente como 'indeterminado'.

À Justiça, o Adolfo Lutz informou que, em situações como esta, o correto seria um terceiro exame, o Teste de Biologia Molecular, com plasma colhido de Janiel.

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Constatou-se, no entanto, que este terceiro exame não foi feito, uma vez que não houve o envio do plasma para sua realização.

Assim, o relator da apelação, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, considerou que houve omissão por parte do instituto estadual ao não solicitar o terceiro exame de Janiel.

Ainda de acordo com a sentença, Janiel não ficou satisfeito com o resultado dos testes feitos pelo Adolfo Lutz e procurou um laboratório particular. Foi só então que ele recebeu o diagnóstico de que não estava infectado com o vírus.

A Fazenda havia recorrido, afirmando que a culpa deveria recair sobre o município, uma vez que o diagnóstico foi dado pela UBS. A Justiça, no entanto, determinou que a responsabilidade é do Instituto Adolfo Lutz, estadual.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SÃO PAULO

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"A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que, até o momento, o Estado não foi intimado quanto ao resultado do julgamento. Após a intimação, a PGE fará análise para definir condução do caso."

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