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Justiça manda indenizar consumidor que achou dedo de luva na esfirra

Homem que encontrou objeto no salgado deve receber R$ 5.079,35 por danos morais e materiais

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: mn-que/FreeImages

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Imef Comércio de Alimentos Ltda indenize em R$ 5.079,35, por danos morais e materiais, um consumidor que encontrou um pedaço de luva plástica em uma esfirra. A decisão da 13.ª Câmara Cível do TJ mantém sentença da 4.ª Vara Cível de Muriaé.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Minas.

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Documento

A DECISÃO

De acordo com os autos, o homem notou um dedo de luva plástica ao consumir uma esfirra vendida pela empresa. O consumidor contatou a Imef e registrou uma ocorrência na delegacia de polícia.

Segundo ele, o fato foi veiculado nos meios de comunicação, e a chacota resultante da visibilidade lhe causou danos morais. Ele pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais, estes equivalentes ao valor pago pelo produto e ao gasto com táxi para registrar a ocorrência.

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A Imef Comércio de Alimentos alegou que a ocorrência foi realizada no dia seguinte e que o cliente não procurou um médico, ou seja, não houve dano.

A empresa argumentou ainda ser impossível conservar-se a integridade de um pedaço de luva dentro de uma massa após o salgado ser assado a uma temperatura de 300ºC.

A Imef Comércio de Alimentos pediu a improcedência dos pedidos.

Para a juíza Alinne Arquette Leite Novais, as provas evidenciavam que o pedaço de plástico tinha saído da massa do salgado. Quanto às alegações da empresa de que a luva teria derretido quando a esfirra foi assada, a magistrada considerou que isso não excluía a possibilidade de o corpo estranho ter ido parar no produto depois de ter saído do forno. Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor caso comercialize produto impróprio para consumo, a magistrada condenou a empresa a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 79,35, por danos materiais.

Em recurso ao Tribunal de Justiça, a Imef pediu a improcedência dos pedidos e, em último caso, a diminuição da quantia, sustentando cumprir 'rigoroso controle de qualidade na sua linha de produção'.

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Para o relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, ficou comprovado que "o produto era impróprio ao consumo, colocando em risco a saúde do consumidor, já que foi vendido e consumido". Além disso, o fato gerou a quebra de confiança e frustração do cliente, que "correu o risco de se intoxicar na hora da refeição", razão pela qual não representava mero aborrecimento. Desta forma, o magistrado manteve a decisão de primeira instância.

Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.

COM A PALAVRA, A IMEF COMÉRCIO DE ALIMENTOS

A reportagem tentou contato por telefone com o defensor da Imef Comércio de Alimentos. O espaço está aberto para manifestação da empresa.

No recurso ao Tribunal de Justiça de Minas, a Imef pediu a improcedência dos pedidos do consumidor e, em último caso, a redução da quantia, sustentando cumprir 'rigoroso controle de qualidade na sua linha de produção'.

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