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Justiça manda indeferir todos os pedidos de mineração em terras indígenas no Amazonas

Decisão da 1.ª Vara Federal Cível considerou que suspensão temporária de requerimentos confere ‘preferência inexistente sobre terra não liberada para a atividade de mineração’

Por Pedro Prata
Atualização:

Uma liminar da 1.ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Amazonas determinou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos de pesquisa mineral ou lavra em territórios indígenas no Estado.

Agência Nacional de Mineração foi criada no governo Bolsonaro para substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

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O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, que moveu ação civil pública para impedir que a ANM mantenha suspensos os pedidos de acesso à mineração em terras indígenas no Estado, aguardando um momento em que a mineração nestas áreas seja autorizada por lei, e passe a indeferir todos os pedidos.

A Justiça ainda determinou a proibição do sobrestamento de novos requerimentos nestas áreas.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal, 'sobrestamento é a suspensão temporária de um processo até que uma outra questão que o afete seja definida e a análise do processo seja retomada'.

A decisão judicial considera que o sobrestamento confere 'preferência inexistente sobre terra não liberada para a atividade de mineração'.

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O artigo 11 do Decreto-Lei nº. 227/67 confere direito de prioridade àqueles que formulam pedido de autorização de pesquisa ou de registro de licença em relação a área considerada livre para a pretendida finalidade.

De acordo com estudo realizado pela organização não-governamental WWF-Brasil, baseado em informações disponíveis nas bases de dados da própria ANM, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente, existem 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se bloqueados até a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas. As informações foram colhidas em fevereiro de 2018.

Segundo o MPF na ação civil pública, essa situação tem colocado lideranças e membros indígenas em situações de perigo ao serem cooptados e constrangidos por mineradoras e empresários do ramo.

Mineração em terras indígenas passa por aprovação do Congresso

O artigo 231 da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas "só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei".

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O MPF também argumenta, ainda, que há lei específica para a exploração mineral em terras indígenas.

O Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), que disciplina o exercício dessa atividade econômica em território brasileiro, não abrange hipóteses relacionadas à pesquisa e extração mineral em terras indígenas.

Na ausência de autorização do Congresso e regulamentação determinada por lei, a atividade de mineração nessas áreas protegidas não é permitida.

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