Redação
28 de julho de 2019 | 08h00
Foto ilustrativa: Shezita/Free Images
A juíza Ana Luísa Schmidt Ramos, da 2ª Vara Cível de São José – Grande Florianópolis -, determinou que um hotel indenize um casal em R$ 10 mil por ter cancelado a reserva às vésperas da noite de núpcias. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
As informações foram publicadas na quinta-feira, 25, no site da Corte. O casal narrou à Justiça que reservou duas diárias dois meses antes do casamento, marcado para abril de 2018. Um dos dias seria para o ‘dia da noiva’, com preparativos de embelezamento dela e das convidadas, e a reserva seguinte para a noite de núpcias.
De acordo com o processo, cinco dias antes da festa, os noivos receberam a notícia de que o hotel encerraria as atividades. O casal procurou outros hotéis com propostas semelhantes na região, mas afirmou à Justiça que ‘tornou-se impossível a reserva em outro local com as mesmas características do pacote contratado’.
Na ação, o casal aponta que o abalo sofrido ficou caracterizado pela negligência e falha na prestação de serviço das duas empresas responsáveis pela administração do hotel, além do estresse e frustração decorrentes do episódio. As duas empresas mantenedoras do hotel terão de pagar de forma solidária os R$ 10 mil fixados na indenização.
À Justiça, as empresas responsáveis pelo estabelecimento sustentaram que o encerramento das atividades foi abrupto por causa de uma ação liminar de despejo. Segundo a defesa, não houve tempo suficiente para comunicar aos clientes, hóspedes e funcionários. Os advogados afirmaram ainda que os noivos foram avisados com antecedência de cinco dias e tiveram reembolso integral da reserva.
Na decisão, a juíza Ana Luísa Schmidt Ramos destacou que as celebrações de um casamento exigem planejamento com meses de antecipação e impõem a contratação e coordenação de diversos serviços e profissionais, uma vez que todos dependem de agendas próprias. Segundo a magistrada, o cancelamento das reservas ultrapassou a condição de um mero aborrecimento cotidiano.
“Em vista disso, o constrangimento, a angústia, a preocupação, o incômodo são inevitáveis e inegáveis, ainda mais quando a situação é tão peculiar, tendo em vista se tratar de evento de tamanha importância na vida do casal que, sabidamente e sem qualquer exagero, é programado com carinho e antecedência pelos noivos e esperado com ansiedade e alegria”, escreveu a magistrada.
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